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<strong>Relatório</strong> <strong>Azul</strong> <strong>1995</strong> Página 16<br />
atividades. Deve-se destacar que a atuação dos Conselhos Tutelares aponta para uma maneira<br />
inovadora de atenção à criança em situação de risco, com a criação de uma nova esfera pública<br />
a quem se atribuem responsabilidades decisivas. Tal alteração, como de resto toda a concepção<br />
do ECA, vem enfrentando resistências em muitos municípios. Tornou-se comum ouvir, mesmo<br />
de pessoas presumivelmente esclarecidas, que o ECA seria “inaplicável” por se tratar de uma<br />
legislação de “primeiro mundo”, distanciada da realidade brasileira. Em outras palavras, tais<br />
“argumentos” sustentam , tão somente, a idéia de que “leis aplicáveis” no Brasil são aquelas de<br />
“quarto mundo”. As dificuldades encontradas no trabalho concreto dos Conselhos Tutelares<br />
podem ser exemplificadas pela postura assumida pela Prefeitura de Sapucaia do Sul (RS) e<br />
pela prisão de uma conselheira em Porto Alegre, que passamos a relatar:<br />
Sapucaia do Sul não possui Conselho Tutelar<br />
Em maio de <strong>1995</strong>, a CCDH solicitou à Prefeitura de Sapucaia do Sul (RS) que fossem<br />
tomadas as providências necessárias à instalação de um Conselho Tutelar no município,<br />
conforme determinação do ECA. Uma semana antes, havia morrido um menino por conta de<br />
uma queda do alto de um prédio em obras, que servia de ponto de encontro para jovens<br />
dependentes químicos. A ausência de um Conselho Tutelar e de um Conselho de Direitos<br />
naquele município expunha as crianças e adolescentes, com mais intensidade, à violência e ao<br />
abandono. Não havia referência alguma para o atendimento adequado de acordo com o novo<br />
paradigma da criança como sujeito de direitos.<br />
A solicitação da CCDH teve como resposta a interdição do prédio onde aconteceu o<br />
“acidente” e a alegação da impossibilidade de instalação do Conselho Tutelar diante da<br />
existência, em Sapucaia do Sul (RS), de um Comissariado de Menores. Argumentando a<br />
ilegalidade da postura tomada por aquela prefeitura, a CCDH encaminhou parecer e reafirmou<br />
sua recomendação de imediato cumprimento da Lei, providência que, até o momento, não foi<br />
acatada.<br />
Conselheira tutelar presa arbitrariamente no<br />
exercício da função<br />
Ao final da tarde do dia 10 de junho de <strong>1995</strong>, a Delegacia de Proteção à Criança e ao<br />
Adolescente (DPCA - antiga Dipame) encaminhou ao plantão dos Conselhos Tutelares de Porto<br />
Alegre um adolescente ao qual era atribuída autoria de ato infracional. Por não se tratar de<br />
encaminhamento de juiz, e sim de despacho do Ministério Público, os conselheiros de plantão<br />
não receberam o adolescente, registrando que a atribuição de encaminhamento do jovem à<br />
família era da DPCA.<br />
Segundo consta, por volta das 22 horas, após troca do plantão, a conselheira tutelar M.C.<br />
recebeu a delegada do DPCA, acompanhada de duas pessoas, que afirmou estar representando<br />
o jovem, e que a conselheira tinha “um minuto” para assinar o encaminhamento. Essa afirmou<br />
que teria de ler o documento antes de assinar. Neste ínterim, foram interrompidas por dois<br />
telefonemas de urgência, um após o outro. Durante os telefonemas, a delegada advertiu que “o<br />
minuto” estava passando. Ato contínuo, deu voz de prisão à conselheira. Um dos<br />
acompanhantes da delegada, posteriormente identificado como monitor da Febem, entrou no<br />
Conselho Tutelar para conduzir a conselheira. Na área judiciária, o delegado de plantão<br />
promoveu uma acareação entre a conselheira e a delegada. Foi registrada a ocorrência 5973/95<br />
que deu origem ao Inquérito Policial 712291792. A conselheira foi liberada, sob fiança, às 6<br />
horas do dia 11 de junho de <strong>1995</strong>.<br />
Pelo fim de todas as punições físicas às crianças<br />
A CCDH preparou, durante o ano de <strong>1995</strong>, uma publicação especial, que será lançada em<br />
1996, dedicada ao tema “Castigos Físicos em Crianças”. Trata-se de um relatório elaborado a<br />
partir de um seminário ocorrido em Londres, em 1992, que examinou a experiência das cinco<br />
nações européias que aprovaram leis contrárias à prática de punições físicas às crianças pelos