Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
) Qualquer sócio que tenha sido irregularmente impedido de participar na<br />
assembleia, ou que nesta não tenha comparecido tendo ela sido irregularmente<br />
convoca<strong>da</strong>;<br />
c) O órgão de fiscalização;<br />
d) Qualquer administrador ou membro do órgão de fiscalização, se a execução <strong>da</strong><br />
deliberação puder fazer incorrer qualquer deles em responsabili<strong>da</strong>de penal ou civil.<br />
2. O prazo para a propositura <strong>da</strong> acção de anulação é de 20 dias contados a partir <strong>da</strong>:<br />
a) Data em que a deliberação foi toma<strong>da</strong>;<br />
b) Data em que o sócio teve conhecimento <strong>da</strong> deliberação, se foi irregularmente<br />
impedido de participar na assembleia ou se esta foi irregularmente convoca<strong>da</strong>.<br />
Artigo 58.º<br />
Disposições comuns às acções de nuli<strong>da</strong>de e anulação<br />
1. Tanto a acção de declaração de nuli<strong>da</strong>de como a de anulação devem ser propostas<br />
apenas contra a socie<strong>da</strong>de.<br />
2. A socie<strong>da</strong>de suporta todos os encargos <strong>da</strong>s acções propostas pelo órgão de<br />
fiscalização, ain<strong>da</strong> que estas sejam julga<strong>da</strong>s improcedentes.<br />
3. A sentença que declarar nula ou anular uma deliberação é eficaz contra e a favor de<br />
todos os sócios e órgãos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, mesmo que não tenham sido parte ou não<br />
tenham intervindo na acção.<br />
4. A declaração de nuli<strong>da</strong>de ou a anulação não prejudica os direitos adquiridos de boa fé<br />
por terceiros, com fun<strong>da</strong>mento em actos praticados em execução <strong>da</strong> deliberação.<br />
5. Não há boa fé se os terceiros conheciam ou deviam conhecer a causa <strong>da</strong> nuli<strong>da</strong>de ou<br />
<strong>da</strong> anulabili<strong>da</strong>de.<br />
Suspensão de deliberações sociais<br />
Artigo 59.º<br />
1. Qualquer pessoa com legitimi<strong>da</strong>de para requerer a declaração de nuli<strong>da</strong>de ou a