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Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República

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do n.º 6 do artigo 7.º, são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções<br />

até à assembleia geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o<br />

presidente.<br />

2. O fiscal único e os membros do conselho fiscal podem ser reeleitos.<br />

3. O fiscal único e os membros do conselho fiscal podem ser destituídos por deliberação<br />

dos sócios toma<strong>da</strong> em assembleia geral, desde que ocorra justa causa para a<br />

destituição, mas só depois de lhes ser <strong>da</strong><strong>da</strong> oportuni<strong>da</strong>de, para, nessa assembleia,<br />

exporem as razões <strong>da</strong>s suas acções e omissões.<br />

Artigo 69.º<br />

Competência do conselho fiscal ou do fiscal único<br />

1. Compete ao fiscal único ou ao conselho fiscal:<br />

a) Fiscalizar a administração <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;<br />

b) Verificar a regulari<strong>da</strong>de e a actuali<strong>da</strong>de dos livros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e dos<br />

documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;<br />

c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que enten<strong>da</strong> adequa<strong>da</strong>, a<br />

extensão <strong>da</strong> caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores<br />

pertencentes à socie<strong>da</strong>de ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a outro<br />

título;<br />

d) Verificar a exactidão <strong>da</strong>s contas anuais;<br />

e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela socie<strong>da</strong>de conduzem a<br />

uma correcta avaliação do património e dos resultados;<br />

f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e <strong>da</strong>r parecer<br />

sobre o balanço, a conta de ganhos e per<strong>da</strong>s, a proposta de aplicação dos<br />

resultados e o relatório <strong>da</strong> administração;<br />

g) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e<br />

precisamente, as operações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e a sua situação patrimonial;<br />

h) Cumprir as demais obrigações constantes <strong>da</strong> lei e dos estatutos.<br />

2. O auditor de contas tem, sem prejuízo dos deveres dos outros membros do órgão de<br />

fiscalização, o especial dever de proceder a to<strong>da</strong>s as verificações e exames necessários à<br />

correcta e completa auditoria e relatório sobre as contas, nos termos previstos em lei

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