Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
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espectivo livro ou nas folhas soltas, devi<strong>da</strong>mente numera<strong>da</strong>s e rubrica<strong>da</strong>s.<br />
Subsecção III<br />
Administração<br />
Artigo 61.º<br />
Administração<br />
1. Todos os administradores devem ser pessoas singulares com plena capaci<strong>da</strong>de<br />
jurídica.<br />
2. Pelo menos um dos administradores deve residir em Timor-Leste.<br />
3. A composição, designação, destituição e funcionamento <strong>da</strong> administração devem<br />
obedecer às regras fixa<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> tipo de socie<strong>da</strong>de, devendo a primeira<br />
administração ser designa<strong>da</strong> pelos sócios no acto constitutivo nos termos <strong>da</strong> alínea f) do<br />
n.º 6 do artigo 7.º.<br />
Artigo 62.º<br />
Competência <strong>da</strong> administração<br />
1. À administração <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des compete gerir e representar a socie<strong>da</strong>de, nos termos<br />
fixados para ca<strong>da</strong> tipo de socie<strong>da</strong>de.<br />
2. Os administradores de uma socie<strong>da</strong>de devem agir sempre no interesse <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e<br />
empregar nessa actuação a diligência de um gestor criterioso e ordenado.<br />
3. A socie<strong>da</strong>de pode, por acto dos administradores que a representem, propôr gerentes<br />
para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no seu objecto ou<br />
constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos,<br />
independentemente de autorização expressa nos estatutos.<br />
4. A socie<strong>da</strong>de responde civilmente pelos actos e omissões <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nos<br />
n.os 2 e 3 nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos e omissões<br />
dos comissários.<br />
Artigo 63.º<br />
Poderes de representação dos administradores e vinculação <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong>de