19.04.2013 Views

Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República

Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República

Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

espectivo livro ou nas folhas soltas, devi<strong>da</strong>mente numera<strong>da</strong>s e rubrica<strong>da</strong>s.<br />

Subsecção III<br />

Administração<br />

Artigo 61.º<br />

Administração<br />

1. Todos os administradores devem ser pessoas singulares com plena capaci<strong>da</strong>de<br />

jurídica.<br />

2. Pelo menos um dos administradores deve residir em Timor-Leste.<br />

3. A composição, designação, destituição e funcionamento <strong>da</strong> administração devem<br />

obedecer às regras fixa<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> tipo de socie<strong>da</strong>de, devendo a primeira<br />

administração ser designa<strong>da</strong> pelos sócios no acto constitutivo nos termos <strong>da</strong> alínea f) do<br />

n.º 6 do artigo 7.º.<br />

Artigo 62.º<br />

Competência <strong>da</strong> administração<br />

1. À administração <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des compete gerir e representar a socie<strong>da</strong>de, nos termos<br />

fixados para ca<strong>da</strong> tipo de socie<strong>da</strong>de.<br />

2. Os administradores de uma socie<strong>da</strong>de devem agir sempre no interesse <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e<br />

empregar nessa actuação a diligência de um gestor criterioso e ordenado.<br />

3. A socie<strong>da</strong>de pode, por acto dos administradores que a representem, propôr gerentes<br />

para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no seu objecto ou<br />

constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos,<br />

independentemente de autorização expressa nos estatutos.<br />

4. A socie<strong>da</strong>de responde civilmente pelos actos e omissões <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nos<br />

n.os 2 e 3 nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos e omissões<br />

dos comissários.<br />

Artigo 63.º<br />

Poderes de representação dos administradores e vinculação <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong>de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!