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Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República

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nem superior a 18, sem prejuízo do disposto na lei fiscal.<br />

Artigo 83.º<br />

Contas anuais, relatório e proposta<br />

No fim de ca<strong>da</strong> exercício, a administração <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de deve organizar as contas anuais e,<br />

salvo se todos os sócios forem administradores e a socie<strong>da</strong>de não tiver órgão de<br />

fiscalização, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de<br />

resultados.<br />

Artigo 84.º<br />

Relatório <strong>da</strong> administração<br />

1. O relatório <strong>da</strong> administração deve descrever, com referência às contas anuais, o estado<br />

e a evolução <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de nos diferentes sectores em que a socie<strong>da</strong>de actuar,<br />

fazendo especial menção a custos, condições do mercado e investimentos, de forma a<br />

permitir uma fácil e clara compreensão <strong>da</strong> situação económica e <strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong>de<br />

alcança<strong>da</strong> pela socie<strong>da</strong>de.<br />

2. O relatório deve ser assinado por todos os administradores, salvo recusa de algum, que<br />

deve ser justifica<strong>da</strong> por escrito em documento anexo.<br />

3. As contas anuais, o relatório respeitante ao exercício e a proposta de aplicação de<br />

resultados devem ser assinados pelos administradores que estiverem em funções ao<br />

tempo <strong>da</strong> apresentação, mas os antigos administradores devem prestar to<strong>da</strong>s as<br />

informações que lhes sejam pedi<strong>da</strong>s relativas ao seu man<strong>da</strong>to.<br />

Artigo 85.º<br />

Relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único<br />

1. As contas anuais, o relatório <strong>da</strong> administração e a proposta de aplicação de resultados<br />

devem ser entregues ao órgão de fiscalização, instruídos com os inventários que lhes<br />

sirvam de suporte, até 30 dias antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta prevista para a assembleia geral ordinária.<br />

2. O órgão de fiscalização deve elaborar o relatório e parecer referidos na alínea f) do nº 1

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