Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
Sobre Sociedades Comerciais - Jornal da República
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Artigo 65.º<br />
Competência do secretário <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />
1. Para além de outras funções que por lei ou pelos estatutos lhe sejam cometi<strong>da</strong>s, compete<br />
ao secretário <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de:<br />
a) Certificar a declaração do autor <strong>da</strong>s traduções legalmente exigi<strong>da</strong>s de que os<br />
textos foram fielmente traduzidos;<br />
b) Secretariar as reuniões <strong>da</strong> assembleia geral e <strong>da</strong> administração e assinar as<br />
respectivas actas;<br />
c) Certificar, sempre que devido, que as assinaturas dos sócios ou dos<br />
administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;<br />
d) Assegurar o preenchimento e assinatura <strong>da</strong> lista de presenças <strong>da</strong>s assembleias<br />
gerais, quando exista;<br />
e) Promover o registo e a publicação dos actos a ele sujeitos;<br />
f) Certificar que to<strong>da</strong>s as cópias ou transcrições extraí<strong>da</strong>s dos livros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />
são ver<strong>da</strong>deiras, completas e actuais;<br />
g) Certificar o conteúdo, total ou parcial, dos estatutos em vigor, bem como a<br />
identi<strong>da</strong>de dos membros dos vários órgãos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e quais os poderes de<br />
que são titulares;<br />
h) Requerer a legalização e zelar pela conservação, actuali<strong>da</strong>de e ordem dos livros<br />
<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;<br />
i) Assegurar que todos os livros que devam ser patentes para consulta de sócios<br />
ou de terceiros, o sejam durante pelo menos duas horas em ca<strong>da</strong> dia útil, às horas<br />
de serviço e no local de conservação destes indicado no registo;<br />
j) Assegurar que sejam entregues ou envia<strong>da</strong>s, no prazo máximo de oito dias, a<br />
quem tendo direito as tenha requerido, cópias actualiza<strong>da</strong>s dos estatutos, <strong>da</strong>s<br />
deliberações dos sócios e <strong>da</strong> administração, bem como dos lançamentos em vigor<br />
no livro de registo de ónus, encargos e garantias.<br />
2. As certificações feitas pelo secretário, referi<strong>da</strong>s nas alíneas c), f) e g) do número anterior,<br />
substituem, para todos os efeitos legais, a certidão de registo comercial.<br />
Artigo 66.º