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Número 69 - Portal das Finanças

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Victor Sancho<br />

ALFÂNDEGA DE FARO<br />

Para uma maior eficácia foi estabelecida uma relação entre as diversas entidades fiscalizadoras,<br />

sendo o seu objectivo comum e assente o exercício do controlo da regular actividade económica,<br />

baseado num aproveitamento de sinergias e partilha de recursos.<br />

4.4.1. Sector de controlo de embarcações de recreio<br />

Foi criado, em Novembro de 2006, por despacho do Sr. Director da Alfândega de Faro. O controlo<br />

efectuado tem por base critérios assentes em selecção aleatória e análise de risco efectua<strong>das</strong> ao universo<br />

de movimentos registados e documentados através da “notícia de chegada”, visando indagar<br />

a real situação aduaneira e fiscal <strong>das</strong> embarcações de recreio. Alguma da actividade do SCER durante<br />

os últimos três anos, encontra-se espelhada no seguinte quadro:<br />

4.4.2. Latitude 32<br />

A Alfândega de Faro desempenha um papel bastante activo no âmbito do projecto latitude 32, no<br />

qual importa destacar a implementação ao nível local. Englobando, por um lado, to<strong>das</strong> a entidades<br />

com competências de controlo em sede de náutica de recreio e fiscalização aduaneira fronteira externa<br />

e, por outro, envolvendo de forma activa as administrações <strong>das</strong> Marinas, permitindo, assim,<br />

o fornecimento automático e em tempo real, sem intervenção humana, dos dados referentes aos<br />

movimentos <strong>das</strong> embarcações de recreio.<br />

Revista Aduaneira [ALFÂNDEGA] 23

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