Número 69 - Portal das Finanças
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Victor Sancho<br />
ALFÂNDEGA DE FARO<br />
Para uma maior eficácia foi estabelecida uma relação entre as diversas entidades fiscalizadoras,<br />
sendo o seu objectivo comum e assente o exercício do controlo da regular actividade económica,<br />
baseado num aproveitamento de sinergias e partilha de recursos.<br />
4.4.1. Sector de controlo de embarcações de recreio<br />
Foi criado, em Novembro de 2006, por despacho do Sr. Director da Alfândega de Faro. O controlo<br />
efectuado tem por base critérios assentes em selecção aleatória e análise de risco efectua<strong>das</strong> ao universo<br />
de movimentos registados e documentados através da “notícia de chegada”, visando indagar<br />
a real situação aduaneira e fiscal <strong>das</strong> embarcações de recreio. Alguma da actividade do SCER durante<br />
os últimos três anos, encontra-se espelhada no seguinte quadro:<br />
4.4.2. Latitude 32<br />
A Alfândega de Faro desempenha um papel bastante activo no âmbito do projecto latitude 32, no<br />
qual importa destacar a implementação ao nível local. Englobando, por um lado, to<strong>das</strong> a entidades<br />
com competências de controlo em sede de náutica de recreio e fiscalização aduaneira fronteira externa<br />
e, por outro, envolvendo de forma activa as administrações <strong>das</strong> Marinas, permitindo, assim,<br />
o fornecimento automático e em tempo real, sem intervenção humana, dos dados referentes aos<br />
movimentos <strong>das</strong> embarcações de recreio.<br />
Revista Aduaneira [ALFÂNDEGA] 23