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Número 69 - Portal das Finanças

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34<br />

O NOVO CÓDIGO DOS IMPOSTOS<br />

ESPECIAIS DE CONSUMO<br />

• Contexto legal<br />

Ao abrigo da autorização legislativa constante da<br />

lei do Orçamento de Estado para 2010, foi aprovado<br />

no dia 6 de Maio, em Conselho de Ministros, o<br />

diploma relativo ao novo Código dos Impostos Especiais<br />

de Consumo (CIEC), procedendo-se à revogação,<br />

na totalidade, do anterior Código, aprovado<br />

pelo Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro.<br />

O novo diploma justificou-se, essencialmente,<br />

pela necessidade de transposição da Directiva n.º<br />

2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro,<br />

relativa ao regime geral dos impostos especiais de<br />

consumo (IEC) e que, por seu lado, revogou a Directiva<br />

n.º 92/12/CEE. Em particular, a nova directiva<br />

consagra a base legal para o funcionamento do<br />

Sistema de Controlo de Movimentos de Produtos<br />

sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (EMCS<br />

- Excise Movement Control System).<br />

Com efeito, a Comunidade, através da Decisão n.º<br />

1152/2003/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,<br />

de 16 de Junho de 2003, reconheceu a necessidade<br />

de assegurar maior eficiência no controlo dos<br />

movimentos de produtos sujeitos a IEC, obviando<br />

às dificuldades senti<strong>das</strong> no âmbito do combate à<br />

(*) STécnicos Superiores da DSIEC/DGAIEC.<br />

[ALFÂNDEGA] Revista Aduaneira<br />

por Rui Collaço, Jorge Quadros e Alexandre Simões (*)<br />

fraude e evasão fiscais. Tendo presente que a maioria<br />

<strong>das</strong> irregularidades ocorrem durante a circulação,<br />

a referida decisão comunitária instituiu um<br />

sistema informatizado de acompanhamento e de<br />

controlo dos movimentos daqueles produtos.<br />

Portugal, através da DGAIEC, esteve na vanguarda<br />

tecnológica deste movimento modernizador do<br />

regime de circulação dos produtos sujeitos a IEC,<br />

visto que, desde 2004, é um dos poucos Estados-<br />

Membros que disponibiliza aos seus operadores<br />

económicos uma aplicação informatizada (DAA<br />

Web-form) que permite declarar, por via electrónica,<br />

todos os movimentos de expedição e recepção,<br />

nacionais e intracomunitários, desses produtos.<br />

A experiência da administração aduaneira portuguesa<br />

e os bons resultados obtidos neste domínio<br />

constituíram, aliás, um claro contributo para o desenvolvimento<br />

do Sistema EMCS e a sua implementação<br />

no amplo contexto comunitário.<br />

Assim, logo a 1 de Abril de 2010, em cumprimento<br />

da Directiva 2008/118/CE, foram introduzi<strong>das</strong> pela<br />

DGAIEC importantes alterações ao regime dos IEC<br />

com vista à implementação da componente nacional<br />

do sistema europeu EMCS, que se traduz, designadamente,<br />

na entrada em funcionamento do<br />

sistema SIC-EU.<br />

Ernesto Matos

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