Número 69 - Portal das Finanças
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O NOVO CÓDIGO DOS IMPOSTOS<br />
ESPECIAIS DE CONSUMO<br />
• Contexto legal<br />
Ao abrigo da autorização legislativa constante da<br />
lei do Orçamento de Estado para 2010, foi aprovado<br />
no dia 6 de Maio, em Conselho de Ministros, o<br />
diploma relativo ao novo Código dos Impostos Especiais<br />
de Consumo (CIEC), procedendo-se à revogação,<br />
na totalidade, do anterior Código, aprovado<br />
pelo Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro.<br />
O novo diploma justificou-se, essencialmente,<br />
pela necessidade de transposição da Directiva n.º<br />
2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro,<br />
relativa ao regime geral dos impostos especiais de<br />
consumo (IEC) e que, por seu lado, revogou a Directiva<br />
n.º 92/12/CEE. Em particular, a nova directiva<br />
consagra a base legal para o funcionamento do<br />
Sistema de Controlo de Movimentos de Produtos<br />
sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (EMCS<br />
- Excise Movement Control System).<br />
Com efeito, a Comunidade, através da Decisão n.º<br />
1152/2003/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,<br />
de 16 de Junho de 2003, reconheceu a necessidade<br />
de assegurar maior eficiência no controlo dos<br />
movimentos de produtos sujeitos a IEC, obviando<br />
às dificuldades senti<strong>das</strong> no âmbito do combate à<br />
(*) STécnicos Superiores da DSIEC/DGAIEC.<br />
[ALFÂNDEGA] Revista Aduaneira<br />
por Rui Collaço, Jorge Quadros e Alexandre Simões (*)<br />
fraude e evasão fiscais. Tendo presente que a maioria<br />
<strong>das</strong> irregularidades ocorrem durante a circulação,<br />
a referida decisão comunitária instituiu um<br />
sistema informatizado de acompanhamento e de<br />
controlo dos movimentos daqueles produtos.<br />
Portugal, através da DGAIEC, esteve na vanguarda<br />
tecnológica deste movimento modernizador do<br />
regime de circulação dos produtos sujeitos a IEC,<br />
visto que, desde 2004, é um dos poucos Estados-<br />
Membros que disponibiliza aos seus operadores<br />
económicos uma aplicação informatizada (DAA<br />
Web-form) que permite declarar, por via electrónica,<br />
todos os movimentos de expedição e recepção,<br />
nacionais e intracomunitários, desses produtos.<br />
A experiência da administração aduaneira portuguesa<br />
e os bons resultados obtidos neste domínio<br />
constituíram, aliás, um claro contributo para o desenvolvimento<br />
do Sistema EMCS e a sua implementação<br />
no amplo contexto comunitário.<br />
Assim, logo a 1 de Abril de 2010, em cumprimento<br />
da Directiva 2008/118/CE, foram introduzi<strong>das</strong> pela<br />
DGAIEC importantes alterações ao regime dos IEC<br />
com vista à implementação da componente nacional<br />
do sistema europeu EMCS, que se traduz, designadamente,<br />
na entrada em funcionamento do<br />
sistema SIC-EU.<br />
Ernesto Matos