20.04.2013 Views

Número 69 - Portal das Finanças

Número 69 - Portal das Finanças

Número 69 - Portal das Finanças

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ci<strong>das</strong> desde as 00:00 horas até à hora da acção, para<br />

apurar o respectivo saldo contabilístico sem considerar<br />

movimentos posteriores à recolha dos dados.<br />

Para o apuramento <strong>das</strong> quantidades em suspensão<br />

de imposto (IEC) existentes em entreposto fiscal na<br />

unidade tributável, no presente caso em quilolitros<br />

a 15º C, foi usada a seguinte metodologia:<br />

Primeiro, com a altura do produto no reservatório,<br />

foi apurado o volume através da tabela de capacidades<br />

correspondente, apensa ao certificado de<br />

aferição; para converter esse volume na unidade<br />

tributável, foi preciso apurar o FCV (factor de<br />

conversão de volume) na tabela 54B do ASTM –<br />

(American Society For Testing and Materials); em<br />

virtude da utilização da tabela 54B exigir para o<br />

apuramento do FCV, a densidade a 15ºC vácuo do<br />

produto, foi anteriormente utilizada a tabela 53B<br />

do ASTM para converter a densidade observada<br />

em densidade a 15ºC.<br />

Com o apuramento do FCV, e dos volumes TO do<br />

reservatório, da cisterna e da tubagem, do somatório<br />

dos produtos (multiplicações) dos referidos<br />

volumes pelo factor de conversão, resultou a quantidade<br />

de produto na unidade tributável existente<br />

no entreposto fiscal.<br />

Para dar cumprimento ao estipulado no nº 1 do<br />

artº 39º do CIEC, torna-se necessário o apuramento<br />

do saldo contabilístico à data e hora do varejo em<br />

questão; para tal, a Alfândega do Jardim do Tabaco,<br />

dispõe de uma aplicação em suporte MsAccess,<br />

que permite juntar os movimentos do entreposto,<br />

sem suporte aduaneiro (ex: requerimentos, declarações<br />

de exportação manuais, etc), com os movimentos<br />

declarados pelo operador através <strong>das</strong><br />

declarações electrónicas, importados pelo BO (Bu-<br />

CASOS PRÁTICOS - 2<br />

siness Objects), produzindo assim uma conta corrente<br />

com saldo à vista de todos os produtos de<br />

todos os entrepostos fiscais da área de jurisdição<br />

desta estância aduaneira para posterior conferência<br />

com a conta corrente do operador.<br />

Após receber a conta corrente do operador e sua<br />

posterior conferência, foram, também de acordo<br />

com o nº 1 do art. 39º do referido preceito legal,<br />

contabiliza<strong>das</strong> as recepções de produto em entreposto<br />

fiscal entre o varejo em questão e o varejo<br />

anterior, no presente caso desde a autorização de<br />

constituição por ser o 1º varejo.<br />

Procedeu-se assim, com os elementos necessários<br />

já adquiridos, ao apuramento final do varejo, começando<br />

pelo limite máximo de tolerância admissível,<br />

resultado da taxa de 0,4% prevista na alínea<br />

b) do nº 1 do art. 39 do CIEC, sobre o somatório<br />

<strong>das</strong> existências do varejo anterior (0 LT15), com as<br />

recepções entre varejos (612.246 LT15), no presente<br />

caso de 2.449 litros a 15º C.<br />

Depois foi apurada a quebra real no varejo, resultante<br />

da diferença do saldo contabilístico à hora e<br />

data do varejo (41.380 LT15) com a existência real<br />

no entreposto (37.511 LT15), sendo a mesma igual<br />

a 3.8<strong>69</strong> litros a 15º C. o que excedeu em 1.420 litros<br />

a 15ºC o limite máximo de tolerância admissível,<br />

quantidade essa passível da cobrança de imposto<br />

em sede de ISPE, no valor de 437,42 € (quatrocentos<br />

e trinta e sete euros e quarenta e dois cêntimos).<br />

Foi notificado o operador para o pagamento do imposto<br />

acima referenciado através da introdução no<br />

consumo de 1.420 litros a 15ºC, bem como do dever<br />

de regularizar a conta corrente pela quantidade de<br />

2.449 litros a 15ºC correspondente ao limite máximo<br />

de tolerância admissível.<br />

Revista Aduaneira [ALFÂNDEGA] 29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!