Guia do Consumidor - Câmara Municipal de Monchique
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guia <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />
Meios, categorias e características <strong>do</strong>s transportes utiliza<strong>do</strong>s, datas,<br />
locais <strong>de</strong> partida e regresso e, quan<strong>do</strong> possível, as horas;<br />
classificação <strong>do</strong> alojamento, sua localização, nível <strong>de</strong> conforto e<br />
plano <strong>de</strong> refeições fornecidas;<br />
Visitas, excursões ou outros serviços incluí<strong>do</strong>s no preço;<br />
Serviços facultativamente pagos pelo cliente.<br />
atenção: O próprio contrato já <strong>de</strong>ve explicar os procedimentos<br />
que o consumi<strong>do</strong>r terá <strong>de</strong> seguir em caso <strong>de</strong> ser necessário<br />
reclamar pelo não cumprimento <strong>do</strong>s serviços acorda<strong>do</strong>s.<br />
É que os procedimentos a seguir em caso <strong>de</strong> litígio com<br />
a agência <strong>de</strong> viagens não são, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> algum, fáceis:<br />
As agências <strong>de</strong> viagens são obrigadas a ter uma caução <strong>de</strong>positada<br />
à or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Turismo <strong>de</strong> Portugal.(www.turismo<strong>de</strong>portugal.pt) É<br />
<strong>de</strong>sta caução que sairá o dinheiro para um eventual reembolso<br />
<strong>do</strong>s montantes entregues, para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> repatriamento<br />
ou assistência, ou outras situações, caso a agência se recuse, numa<br />
primeira fase, a pagar.<br />
A agência po<strong>de</strong> aceitar a sua reclamação e <strong>de</strong>volver-lhe o<br />
montante em causa sem problemas, mas caso isso não aconteça,<br />
tem <strong>de</strong> ser o próprio consumi<strong>do</strong>r a accionar a caução junto <strong>do</strong><br />
Turismo <strong>de</strong> Portugal através <strong>de</strong> um requerimento, a que juntará<br />
to<strong>do</strong>s os elementos <strong>de</strong> prova, solicitan<strong>do</strong> a intervenção <strong>de</strong> uma<br />
comissão arbitral. este requerimento terá <strong>de</strong> ser apresenta<strong>do</strong> no<br />
prazo <strong>de</strong> 0 dias úteis após o fim da viagem ou no prazo previsto<br />
no contrato, caso seja superior.<br />
A comissão arbitral terá <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar no prazo máximo <strong>de</strong> 0 dias<br />
úteis após a sua convocação. caso haja lugar ao pagamento, o<br />
Turismo <strong>de</strong> Portugal notificará a agência <strong>de</strong> viagens para pagar, no<br />
prazo <strong>de</strong> 0 dias úteis, a quantia fixada.