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Guia do Consumidor - Câmara Municipal de Monchique

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guia <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

ServiçoS PúblicoS eSSenciaiS<br />

Os serviços públicos<br />

essenciais são os<br />

seguintes: água, luz, gás,<br />

comunicações electrónicas<br />

(telefone fixo, telemóvel,<br />

internet e televisão), serviços<br />

postais, recolha e tratamento<br />

<strong>de</strong> águas residuais<br />

e gestão <strong>de</strong> resíduos<br />

sóli<strong>do</strong>s. Trata-se <strong>de</strong> serviços sem os quais a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida das<br />

populações po<strong>de</strong> ficar comprometida.<br />

conheça os seus direitos:<br />

Os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços públicos essenciais não po<strong>de</strong>m cobrar<br />

serviços mínimos, nem qualquer importância referente a aluguer,<br />

amortização ou inspecção periódica <strong>de</strong> conta<strong>do</strong>res ou outros<br />

instrumentos <strong>de</strong> medição.<br />

Apenas po<strong>de</strong>m ser cobradas taxas e tarifas referentes à construção,<br />

conservação e manutenção <strong>do</strong>s sistemas públicos <strong>de</strong> água,<br />

saneamento e resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />

O fornecimento <strong>de</strong>stes serviços po<strong>de</strong> ser suspenso em caso <strong>de</strong><br />

atraso no pagamento por parte <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, mas há regras a<br />

cumprir. A suspensão só po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r ter<br />

si<strong>do</strong> adverti<strong>do</strong>, por escrito, com a antecedência mínima <strong>de</strong> 10 dias.<br />

esta carta terá <strong>de</strong> justificar o motivo da suspensão, bem como<br />

informar quais os meios que o consumi<strong>do</strong>r tem ao seu dispor para<br />

evitar a suspensão ou retomar o serviço.<br />

A prestação <strong>de</strong> um serviço não po<strong>de</strong> ser suspensa <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à falta <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> outro serviço, ainda que incluí<strong>do</strong> na mesma factura.<br />

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