Guia do Consumidor - Câmara Municipal de Monchique
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Transporte aéreo<br />
guia <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />
As recusas <strong>de</strong> embarque, o cancelamento ou atraso <strong>de</strong> voos aéreos<br />
causam sempre gran<strong>de</strong>s transtornos e aborrecimentos aos<br />
consumi<strong>do</strong>res. cabe às companhias aéreas minorar ou resolver as<br />
consequências <strong>de</strong>stas situações, suportan<strong>do</strong> os custos inerentes. Tal<br />
só não acontecerá se a companhia provar que tu<strong>do</strong> fez para evitar o<br />
problema ou este ocorra por um chama<strong>do</strong> motivo <strong>de</strong> força maior,<br />
como uma tempesta<strong>de</strong>, por exemplo.<br />
Os atrasos estão claramente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na legislação:<br />
duas horas ou mais em voos até 1500 Km;<br />
Três horas ou mais em voos intracomunitários com mais <strong>de</strong> 1500<br />
Km, ou outros voos entre 1500 e 500 Km;<br />
Quatro ou mais horas para voos <strong>de</strong> maior distância.<br />
Perante os atrasos, são obrigações da companhia aérea:<br />
Oferecer aos passageiros refeições e bebidas ten<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração<br />
o tempo <strong>de</strong> espera, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens<br />
via fax ou correio electrónico;<br />
Quan<strong>do</strong> a partida só ocorra nos dias seguintes ao previsto oferecer<br />
alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local <strong>de</strong><br />
alojamento.<br />
Quan<strong>do</strong> o atraso for <strong>de</strong> pelo menos quatro horas, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir não<br />
viajar ten<strong>do</strong> direito, no prazo <strong>de</strong> sete dias, ao reembolso <strong>do</strong> preço<br />
<strong>do</strong> bilhete e a um voo <strong>de</strong> regresso ao ponto <strong>de</strong> partida caso já tenha<br />
efectua<strong>do</strong> parte da viagem.<br />
O reembolso terá <strong>de</strong> ser da<strong>do</strong> ou para a parte da viagem não<br />
efectuada, ou para a viagem total (incluin<strong>do</strong> a já realizada) se o voo<br />
já não se justificar em relação ao plano inicial <strong>de</strong> viagem.