29.04.2013 Views

Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec

Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec

Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.)<br />

Concluindo o tópico, po<strong>de</strong>mos afirmar que a PD&I é uma ativida<strong>de</strong><br />

realizada sob confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, um serviço que consiste num processo<br />

especializado que po<strong>de</strong> abranger a pesquisa básica e a pesquisa aplicada<br />

mais o <strong>de</strong>senvolvimento experimental, tendo por resultado a resolução <strong>de</strong><br />

uma incerteza científica ou tecnológica, que po<strong>de</strong> incluir ambas (C&T),<br />

sendo geralmente esse resultado protegido por direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

intelectual para potencializar seu valor no mercado, já que é <strong>de</strong>stinado ao<br />

comércio.<br />

1.2 Acordo <strong>de</strong> parceria e contrato<br />

Po<strong>de</strong>mos conceituar o acordo <strong>de</strong> parceria como uma espécie <strong>de</strong> contrato,<br />

porque o contrato é <strong>de</strong>finido como “um acordo <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s”, celebrado entre<br />

duas ou mais pessoas jurídicas, entre duas ou mais pessoas físicas, ou entre<br />

pessoas físicas e jurídicas. Quando realizado com a participação <strong>de</strong> um sujeito<br />

<strong>de</strong> direito público será um convênio.<br />

Os contratos exercem importante papel na socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna, foi por<br />

meio <strong>de</strong>les que os indivíduos apren<strong>de</strong>ram a criar direitos e respeitar <strong>de</strong>veres.<br />

Como disse Orlando Gomes:<br />

26<br />

Precisa o homem <strong>de</strong>sses instrumentos jurídicos para alcançar fins<br />

<strong>de</strong>terminados por seus interesses econômicos. É mediante um <strong>de</strong>sses<br />

contratos que ele se <strong>de</strong>sfaz <strong>de</strong> um bem, por dinheiro ou em permuta <strong>de</strong><br />

outro bem; que trabalha para receber salário; que coopera com outrem<br />

para obter uma vantagem pecuniária; que a outros se associa para realizar<br />

<strong>de</strong>terminado empreendimento; que previne risco; que põe em custódia<br />

coisas e valores; que obtém dinheiro alheio; em suma, que participa da vida<br />

econômica. 18<br />

No que se refere ao vocábulo “parceria”, o mesmo tem sido utilizado na<br />

terminologia jurídica “para <strong>de</strong>signar uma forma sui generis <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, em<br />

que seus participantes se apresentam com <strong>de</strong>veres diferentes, tendo, embora,<br />

participação nos lucros auferidos”. 19<br />

Sobre a parceria, De Plácido e Silva, dizia ainda que<br />

Não é, pois, modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, que esta, em princípio, se evi<strong>de</strong>ncia,<br />

em relação aos sócios, fundada em direitos e obrigações mais ou menos<br />

análogos e responsabilida<strong>de</strong>s econômicas acerca <strong>de</strong> composição do capital<br />

social.<br />

Na parceria não se faz mister a composição do capital, pois que, em regra,<br />

o objeto do negócio, é oferecido por um dos parceiros, enquanto outros,<br />

apenas, executam serviços necessários à sua exploração.<br />

18 GOMES, Orlando. Contratos, p.19.<br />

19 De Plácido e Silva. v. III, p. 313-314.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!