Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec
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PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.)<br />
Uma proposta <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser obrigatória, se<br />
• feita sem prazo à pessoa presente e se não foi imediatamente aceita,<br />
consi<strong>de</strong>ra-se “presente” quem contrata por telefone ou meio semelhante,<br />
como internet/chat ou skype;<br />
• feita sem prazo à pessoa ausente e se tiver <strong>de</strong>corrido tempo suficiente<br />
para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;<br />
• feita à pessoa ausente e se não tiver sido expedida a resposta <strong>de</strong>ntro do<br />
prazo dado;<br />
• se, antes da resposta, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da<br />
outra parte a retratação do proponente. 39<br />
A oferta ao público – como edital, 40 anúncios em home page e folhetos<br />
– equivale a uma proposta, como está acima <strong>de</strong>finido, quando traz os<br />
requisitos essenciais do acordo, salvo se o contrário resultar das circunstâncias.<br />
Uma oferta pública po<strong>de</strong> ser revogada pela mesma via <strong>de</strong> sua divulgação,<br />
sempre que ressalvada essa faculda<strong>de</strong> na oferta realizada. 41<br />
A oferta confere obrigações ao proponente. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento da<br />
oferta o interessado po<strong>de</strong>, alternativamente e à sua livre escolha, se aplicável<br />
o Código <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor: 42<br />
• Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,<br />
apresentação ou publicida<strong>de</strong>;<br />
• Aceitar outros serviços equivalentes;<br />
• Pleitear perdas e danos.<br />
b) Requisitos da oferta <strong>de</strong> parceria<br />
A oferta <strong>de</strong>ve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas<br />
e em língua portuguesa, sobre os recursos humanos, o grupo <strong>de</strong> pesquisa<br />
e seu currículo, a proprieda<strong>de</strong> intelectual já existente, equipamentos, la-<br />
boratórios e outras instalações disponíveis, bem como as características,<br />
qualida<strong>de</strong>s, quantida<strong>de</strong>, composição, garantia, preço, prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e<br />
origem, bem como sobre os riscos que apresentam aos usuários, se for o<br />
caso. 43<br />
Po<strong>de</strong>m ser apresentadas, com ressalva, linhas gerais dos elementos in-<br />
dicados acima, firmando um contrato <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> (próximo item)<br />
com os interessados para a apresentação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong>talhes das possibilida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> PD&I.<br />
39 Código Civil, artigo 428.<br />
40 Ver os parágrafos do artigo 7º do Decreto n° 5.563/2005, que regulamenta a Lei <strong>de</strong> Inovação.<br />
41 Código Civil, artigo 429.<br />
42 Lei n° 8.078/1990.<br />
43 Código <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 31.<br />
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