Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec
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PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.)<br />
Cabendo observar que a parte não sujeita à incerteza <strong>de</strong>ve ficar bem<br />
clara.<br />
O acordo prepon<strong>de</strong>rantemente marcado pela incerteza seria inexequível.<br />
2. Precisa ser contemplado do ponto <strong>de</strong> vista do Direito, não somente<br />
porque é previsto em lei, mas porque o acordo é um instrumento<br />
que outorga direitos e atribui <strong>de</strong>veres, esclarece expressões, confere<br />
alocação <strong>de</strong> recursos e estabelece prazos, e, principalmente, produz<br />
efeitos <strong>de</strong> caráter jurídico-legal relativo ao patrimônio intangível dos<br />
parceiros.<br />
Para que o acordo esteja claro e que o negócio jurídico administrado<br />
alcance o sucesso almejado, <strong>de</strong>vem-se procurar as formas corretas para<br />
redigi-lo, <strong>de</strong>vendo estar sempre comprometido com o equilíbrio <strong>de</strong> interesse<br />
dos parceiros. Cada cláusula ou conjunto <strong>de</strong> cláusulas <strong>de</strong>ve ser organizado<br />
<strong>de</strong> forma coerente, com linguagem precisa, que não seja coloquial,<br />
comercial, rebuscada ou prolixa, mais sim técnica, que empregue termos e<br />
significados inequívocos. Havendo dúvida na interpretação do termo técnico,<br />
é imprescindível <strong>de</strong>finir qual interpretação que será adotada para os efeitos do<br />
acordo, o que po<strong>de</strong> ser feito na cláusula <strong>de</strong>nominada: <strong>de</strong>finições.<br />
<strong>Acordos</strong> bem escritos e a<strong>de</strong>quadamente apresentados são instrumentos<br />
robustos na <strong>de</strong>fesa dos interesses dos parceiros.<br />
A<strong>de</strong>mais, um acordo bem redigido <strong>de</strong>monstra o nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da<br />
ICT e o cuidado <strong>de</strong>dicado ao ato <strong>de</strong> firmar compromissos com seus parceiros,<br />
ajudando a passar uma imagem sólida da instituição, evitando consi<strong>de</strong>ráveis<br />
<strong>de</strong>spesas e contribuindo <strong>de</strong> forma significativa para o sucesso da relação<br />
acordada entre os partícipes.<br />
Para facilitar a elaboração dos acordos, sugere-se a adoção <strong>de</strong> uma<br />
estrutura mínima; evi<strong>de</strong>ntemente outras cláusulas po<strong>de</strong>m ser acrescentadas,<br />
para melhor regular o acordo. Veja-se o esquema geral:<br />
• I<strong>de</strong>ntificação dos parceiros, <strong>de</strong> outras partes e <strong>de</strong> seus representantes<br />
legais;<br />
• Consi<strong>de</strong>randos;<br />
• Objeto;<br />
• Definições;<br />
• Recursos a serem alocados e prazos;<br />
• Prazo da PD&I;<br />
• Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e exceções;<br />
• PI: titularida<strong>de</strong> e respectivas <strong>de</strong>spesas;<br />
46<br />
•<br />
PI: exploração e seu prazo, exclusivida<strong>de</strong> ou não, participação nos<br />
resultados, sublicenciamento;<br />
• Divulgação e publicações <strong>de</strong> criações resultantes da PD&I;