Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec
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PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.)<br />
36<br />
Contratos que estipulam as condições <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> técnicas, métodos<br />
<strong>de</strong> planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos<br />
<strong>de</strong>stinados à execução ou prestação <strong>de</strong> serviços especializados. São passíveis<br />
<strong>de</strong> registro no INPI os serviços relacionados a ativida<strong>de</strong> fim da empresa, assim<br />
como os serviços prestados em equipamentos e/ou máquinas no exterior,<br />
quando acompanhados por técnico brasileiro e/ou gerarem qualquer tipo <strong>de</strong><br />
documento, como por exemplo, relatório. 36<br />
A alocação <strong>de</strong> recursos humanos para os serviços será realizada mediante<br />
o pagamento das horas <strong>de</strong> trabalho e, logicamente, dos encargos tributários e<br />
sociais e <strong>de</strong> seguro para cobrir aci<strong>de</strong>ntes. O custo incluirá, assim, o reembolso<br />
das horas da ICT e o adicional variável do pesquisador, acrescido dos custos<br />
administrativos.<br />
O pesquisador público envolvido na prestação <strong>de</strong> serviço po<strong>de</strong>rá receber<br />
retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> apoio com<br />
que esta tenha firmado acordo, sob a forma <strong>de</strong> adicional variável e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da ativida<strong>de</strong><br />
contratada. O mesmo não sendo previsto para os pesquisadores das instituições<br />
privadas, cuja regra po<strong>de</strong> ser aplicada perfeitamente a eles se for previsto por<br />
regulamento interno.<br />
O valor do adicional variável, antes referido, ficará sujeito à incidência<br />
dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, sendo vedada a incorporação<br />
aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência<br />
como base <strong>de</strong> cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem coletiva<br />
ou pessoal, configurando ganho eventual.<br />
O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços po<strong>de</strong> ser celebrado <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>-<br />
pen<strong>de</strong>nte ou como obrigação acessória (cláusula) das outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
contratos referidos antes.<br />
As obrigações contratadas po<strong>de</strong>m se referir às ativida<strong>de</strong>s como: encomenda<br />
<strong>de</strong> pesquisa ou parte <strong>de</strong>la; assistência técnica e científica; assessoria;<br />
consultoria; manutenção; suporte técnico; implantação <strong>de</strong> tecnologia, <strong>de</strong><br />
programa <strong>de</strong> computador; treinamentos; hospedagem <strong>de</strong> site, <strong>de</strong> base <strong>de</strong><br />
dados, <strong>de</strong> software. Esclarecemos que foram referidos apenas alguns dos<br />
contratos possíveis <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, pois tudo que não é processo ou<br />
produto é serviço.<br />
Os contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços estão relacionados à solução <strong>de</strong><br />
uma <strong>de</strong>manda pontual, que utiliza tecnologia disponível no estado da técnica.<br />
Portanto, não objetivam o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos conhecimentos científicos<br />
e tecnológicos, como o que ocorre no acordo <strong>de</strong> parceria <strong>de</strong> PD&I.<br />
36 Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/contrato/tipos-<strong>de</strong>-contrato/prestacao-<strong>de</strong>servicos-<strong>de</strong>-assistencia-tecnica-e-cientifica,<br />
acesso em 15 mar. 2010.