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Manual Básico de Acordos de Parceria de PD&I - Fortec

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PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.)<br />

36<br />

Contratos que estipulam as condições <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> técnicas, métodos<br />

<strong>de</strong> planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos<br />

<strong>de</strong>stinados à execução ou prestação <strong>de</strong> serviços especializados. São passíveis<br />

<strong>de</strong> registro no INPI os serviços relacionados a ativida<strong>de</strong> fim da empresa, assim<br />

como os serviços prestados em equipamentos e/ou máquinas no exterior,<br />

quando acompanhados por técnico brasileiro e/ou gerarem qualquer tipo <strong>de</strong><br />

documento, como por exemplo, relatório. 36<br />

A alocação <strong>de</strong> recursos humanos para os serviços será realizada mediante<br />

o pagamento das horas <strong>de</strong> trabalho e, logicamente, dos encargos tributários e<br />

sociais e <strong>de</strong> seguro para cobrir aci<strong>de</strong>ntes. O custo incluirá, assim, o reembolso<br />

das horas da ICT e o adicional variável do pesquisador, acrescido dos custos<br />

administrativos.<br />

O pesquisador público envolvido na prestação <strong>de</strong> serviço po<strong>de</strong>rá receber<br />

retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> apoio com<br />

que esta tenha firmado acordo, sob a forma <strong>de</strong> adicional variável e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da ativida<strong>de</strong><br />

contratada. O mesmo não sendo previsto para os pesquisadores das instituições<br />

privadas, cuja regra po<strong>de</strong> ser aplicada perfeitamente a eles se for previsto por<br />

regulamento interno.<br />

O valor do adicional variável, antes referido, ficará sujeito à incidência<br />

dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, sendo vedada a incorporação<br />

aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência<br />

como base <strong>de</strong> cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem coletiva<br />

ou pessoal, configurando ganho eventual.<br />

O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços po<strong>de</strong> ser celebrado <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>-<br />

pen<strong>de</strong>nte ou como obrigação acessória (cláusula) das outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

contratos referidos antes.<br />

As obrigações contratadas po<strong>de</strong>m se referir às ativida<strong>de</strong>s como: encomenda<br />

<strong>de</strong> pesquisa ou parte <strong>de</strong>la; assistência técnica e científica; assessoria;<br />

consultoria; manutenção; suporte técnico; implantação <strong>de</strong> tecnologia, <strong>de</strong><br />

programa <strong>de</strong> computador; treinamentos; hospedagem <strong>de</strong> site, <strong>de</strong> base <strong>de</strong><br />

dados, <strong>de</strong> software. Esclarecemos que foram referidos apenas alguns dos<br />

contratos possíveis <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, pois tudo que não é processo ou<br />

produto é serviço.<br />

Os contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços estão relacionados à solução <strong>de</strong><br />

uma <strong>de</strong>manda pontual, que utiliza tecnologia disponível no estado da técnica.<br />

Portanto, não objetivam o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos conhecimentos científicos<br />

e tecnológicos, como o que ocorre no acordo <strong>de</strong> parceria <strong>de</strong> PD&I.<br />

36 Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/contrato/tipos-<strong>de</strong>-contrato/prestacao-<strong>de</strong>servicos-<strong>de</strong>-assistencia-tecnica-e-cientifica,<br />

acesso em 15 mar. 2010.

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