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Qual a perspectiva das PCH para futuro? - CERPCH - Unifei

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voluntário <strong>das</strong> populações atingi<strong>das</strong>, o desenvolvimento<br />

de “centros urbanos” em<br />

áreas próximas à construção da barragem<br />

e a mudança no sistema de produção agrícola<br />

na área localizada a jusante da mesma.<br />

A inserção <strong>das</strong> <strong>PCH</strong>s em uma determinada<br />

região deve considerar não somente o<br />

aproveitamento energético, mas também<br />

as <strong>perspectiva</strong>s de desenvolvimento dessa<br />

região com base nos aspectos sociais e ambientais,<br />

contemplando no gerenciamento<br />

dos recursos hídricos os seus usos múltiplos.<br />

É muito importante considerar a participação<br />

da sociedade na tomada de decisão,<br />

principalmente quando se diz respeito<br />

a um empreendimento que pode causar<br />

prejuízos financeiros, deste modo, é necessário<br />

que empreendedores e população entrem<br />

em acordo a fim de minimizar conflitos.<br />

Sob este aspecto, a legislação federal<br />

estabeleceu regras e normas mais pertinentes<br />

à realidade brasileira, por meio da<br />

resolução CONAMA 001/86, a qual estabelece<br />

a obrigatoriedade de estudos de impacto<br />

ambiental, detalhados em forma de<br />

EIA/RIMA, onde se contemplam os aspectos<br />

sócio-ambientais. No entanto, a resolução<br />

CONAMA 237/97, deixa a critério do órgão<br />

ambiental licenciador a decisão da necessidade<br />

de estudos detalhados ou simplificados.<br />

Nesse contexto, o presente trabalho<br />

pretende analisar os impactos sociais a serem<br />

potencialmente ocasionados pela implantação<br />

de pequenas centrais hidrelétricas<br />

bem como os possíveis programas ambientais<br />

com a finalidade de mitigar e/ou<br />

compensar tais impactos. Este estudo contempla<br />

como estudo de caso o complexo formado<br />

pelas <strong>PCH</strong>s, Boa Vista I, Boa Vista II e<br />

Penedo, localiza<strong>das</strong> no município de Varginha,<br />

estado de Minas Gerais.<br />

RESULTADOS E DISCUSSÃO<br />

Impactos e Medi<strong>das</strong> Mitigadoras no Meio<br />

Sócio-econômico<br />

O processo <strong>para</strong> o aproveitamento do<br />

potencial hidrelétrico possui algumas etapas<br />

como: caracterização da bacia hidrográfica,<br />

estudo da viabilidade sócioeconômica,<br />

projeto básico de engenharia<br />

de cada usina, projeto executivo e construção<br />

(Cunha, 1999).<br />

O estudo da viabilidade econômica se<br />

constitui numa etapa tão importante quanto<br />

outras na implantação de uma usina, no<br />

entanto, é comum pensar que apesar da<br />

pouca demanda por espaço, as pequenas<br />

centrais hidrelétricas se caracterizam por<br />

empreendimentos em que os aspectos sociais<br />

são irrelevantes. Porém, contrariando<br />

essa premissa, as <strong>PCH</strong>s geram conflitos tanto<br />

de ordem ambiental como sócio-<br />

econômico e cultural e, muitas vezes, devido<br />

a interesses financeiros, não é dado o devido<br />

valor a esses impactos.<br />

O objetivo geral da implantação dessas<br />

usinas é gerar energia utilizando recursos<br />

naturais disponíveis, mobilizando territórios<br />

e indenizando famílias, portanto, sob esse<br />

aspecto a utilização da água pela população,<br />

bem como a própria população atingida<br />

e to<strong>das</strong> as atividades econômicas e sociais<br />

pré-existentes ao projeto são encarados<br />

como obstáculos à implantação do mesmo.<br />

Em detrimento a atitude dos empreendedores,<br />

a população considera o projeto<br />

como algo alheio que não lhe traz benefícios,<br />

encarando-o como uma imposição a favor<br />

do desenvolvimento local e/ou regional.<br />

Entre os aspectos pouco ou insuficientemente<br />

abordados nos EIAs, que têm sido<br />

realizados no Brasil, estão os impactos sociais.<br />

No grande campo de problemas sociais<br />

que devem preocupar as equipes que realizarão<br />

os EIA/RIMA, podem-se destacar as<br />

seguintes questões, segundo McMahon<br />

(1982):<br />

-Emprego e crescimento econômico:<br />

Aumento nas construções;<br />

Mudanças nos negócios;<br />

Aumento nas oportunidades de emprego.<br />

-Custos públicos fiscais:<br />

Aumento nos custos dos serviços públicos;<br />

Aumento na arrecadação de taxas e impostos;<br />

Aumento nos custos de controle da poluição<br />

e ressarcimento <strong>das</strong> desapropriações.<br />

-Uso do solo:<br />

Mudanças no planejamento de uso do<br />

solo;<br />

Estudos de áreas viáveis <strong>para</strong> realocação<br />

da população diretamente afetada.<br />

-Saúde pública:<br />

Impactos associados com a operação<br />

de sistemas de controle de poluição e de resíduos<br />

sólidos;<br />

Impactos associados com a melhoria da<br />

qualidade de vida da população ocasionados<br />

pelo fornecimento de energia elétrica.<br />

-Aspectos Visuais:<br />

Conflitos sobre usos do solo que interferem<br />

em aspectos paisagísticos;<br />

Conflitos de identidade visual do local;<br />

Destruição de paisagens.<br />

-Recursos Históricos:<br />

Mudanças no número, tipos e locais;<br />

Destruição de sítios, edificações e monumentos<br />

históricos.<br />

-Populações Indígenas:<br />

Mudanças no número, localização e costumes;<br />

Perda de valores culturais e morais;<br />

Transmissão de doenças.<br />

-Recreação:<br />

Modificações nas oportunidades recreacionais;<br />

Modificações na demanda recreacional.<br />

É necessário que na avaliação de um<br />

EIA/RIMA pelo órgão ambiental competente,<br />

seja verificada a existência ou não de sítios<br />

históricos, sua localização e o risco de<br />

ocorrerem alguns dos processos impactantes,<br />

uma vez que esses patrimônios, por fazerem<br />

parte da cultura local, podem ser<br />

considerados instrumentos de grande relevância<br />

num estudo de impacto social.<br />

Muitos trabalhos sobre indicadores sociais<br />

têm apontado <strong>para</strong> a necessidade de se<br />

desenvolver mais estudos sobre as aspirações,<br />

prioridades e atitudes <strong>das</strong> populações.<br />

Isso levou vários autores a proporem<br />

a organização de indicadores sociais subjetivos<br />

visando, especificamente a mensuração<br />

da qualidade de vida de seus componentes<br />

e uma avaliação mais rigorosa do<br />

bem estar social a ser atingido através da<br />

implantação de uma <strong>PCH</strong> (Stagner, 1970).<br />

O êxito do diagnóstico social pressupõe que<br />

a população tenha sido correta e amplamente<br />

informada sobre o projeto em questão<br />

(Campbell & Converse, 1972).<br />

Após a identificação de um impacto a<br />

ser ocasionado através da implantação de<br />

<strong>PCH</strong>s, devem ser estabeleci<strong>das</strong> ações que<br />

visem minimizar impactos negativos e potencializar<br />

impactos positivos, por meio da<br />

implantação de programas pertinentes a cada<br />

impacto, <strong>para</strong> isso, os mesmos devem<br />

ser identificados, hierarquizados, além de<br />

se caracterizar sua respectiva fase de ocorrência<br />

e propor programas de mitigação.<br />

Estudo de Caso: <strong>PCH</strong> Boa Vista I, <strong>PCH</strong><br />

Boa Vista II e <strong>PCH</strong> Penedo<br />

O estudo de caso tem como referência<br />

os documentos de Estudo de Impacto Ambiental<br />

e respectivo Relatório de Impacto<br />

Ambiental (EIA/RIMA) que foram entregues<br />

à Fundação Estadual do Meio Ambiente<br />

(FEAM), órgão ambiental do Estado de Minas<br />

Gerais, necessários à avaliação da viabilidade<br />

ambiental dos empreendimentos<br />

denominados <strong>PCH</strong> Boa Vista I, <strong>PCH</strong> Boa Vista<br />

II e <strong>PCH</strong> Penedo em processo de licenciamento<br />

ambiental.<br />

Trata-se de empreendimentos implantados<br />

no Rio Verde (bacia do Rio Grande),<br />

no Estado de Minas Gerais, entre os municípios<br />

de Varginha e Elói Mendes. Os empreendimentos<br />

foram licenciados no âmbito de<br />

um único processo, considerado pela Resolução<br />

CONAMA n° 237/97, Art. 12 parágrafo<br />

2°. O EIA, portanto, com base na legislação<br />

ambiental vigente, tem como objetivo<br />

principal cumprir o que determina a Lei n°<br />

6.938/81, que instituiu a Política Nacional<br />

do Meio Ambiente e se encontra elaborado<br />

em consonância com as Resoluções n°<br />

001/86 e 237/97 do CONAMA, bem como o<br />

que reza a legislação estadual do Estado de<br />

MG e o Termo de Referência elaborado pela<br />

FEAM.<br />

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