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<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>) – Lei n° 12.305, de 2 de<br />
agosto de 2010 2 , foi instituída como resultado de extensas discussões e com<br />
maior entendimento sobre os desafios e as temáticas relacionados ao manejo<br />
de resíduos sólidos e limpeza urbana (artigo 7° da Lei n° <strong>11</strong>.445/2007). Essa<br />
Política reúne os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, as<br />
metas e as ações a serem adotados pela União isoladamente ou em parceria<br />
com os estados, o Distrito Federal, os municípios e os entes privados, visando<br />
à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos<br />
resíduos sólidos.<br />
A <strong>PNRS</strong> foi regulamentada pelo<br />
Decreto n° 7.404, de 2 de agosto<br />
de 2010, que instituiu a Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos e<br />
criou o Comitê Interministerial<br />
da Política Nacional de Resíduos<br />
Sólidos e o Comitê Orientador para<br />
a Implantação dos Sistemas de<br />
Logística Reversa; e pelo Decreto<br />
n° 7. 405, de 23 de dezembro de<br />
2010, que instituiu o Programa<br />
Pró-Catador, denominou o Comitê<br />
Interministerial para Inclusão Social<br />
e Econômica dos Catadores de<br />
Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e<br />
o Comitê Interministerial da Inclusão<br />
Social de Catadores de Lixo criado<br />
pelo Decreto de <strong>11</strong> de setembro de<br />
2003, bem como dispôs sobre sua<br />
organização e funcionamento.<br />
A Política Nacional de Resíduos<br />
Sólidos traz alguns conceitos que, até<br />
o momento, eram pouco definidos,<br />
por exemplo, sustentabilidade<br />
operacional e financeira, logística<br />
reversa, acordo setorial, integração<br />
de catadores, padrões sustentáveis de<br />
produção e consumo, visando, entre<br />
outros aspectos, à proteção da saúde<br />
pública e da qualidade ambiental e<br />
à disposição final ambientalmente<br />
adequada.<br />
2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm