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Guia_PNRS_11_alterado

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<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />

Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>) – Lei n° 12.305, de 2 de<br />

agosto de 2010 2 , foi instituída como resultado de extensas discussões e com<br />

maior entendimento sobre os desafios e as temáticas relacionados ao manejo<br />

de resíduos sólidos e limpeza urbana (artigo 7° da Lei n° <strong>11</strong>.445/2007). Essa<br />

Política reúne os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, as<br />

metas e as ações a serem adotados pela União isoladamente ou em parceria<br />

com os estados, o Distrito Federal, os municípios e os entes privados, visando<br />

à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos<br />

resíduos sólidos.<br />

A <strong>PNRS</strong> foi regulamentada pelo<br />

Decreto n° 7.404, de 2 de agosto<br />

de 2010, que instituiu a Política<br />

Nacional de Resíduos Sólidos e<br />

criou o Comitê Interministerial<br />

da Política Nacional de Resíduos<br />

Sólidos e o Comitê Orientador para<br />

a Implantação dos Sistemas de<br />

Logística Reversa; e pelo Decreto<br />

n° 7. 405, de 23 de dezembro de<br />

2010, que instituiu o Programa<br />

Pró-Catador, denominou o Comitê<br />

Interministerial para Inclusão Social<br />

e Econômica dos Catadores de<br />

Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e<br />

o Comitê Interministerial da Inclusão<br />

Social de Catadores de Lixo criado<br />

pelo Decreto de <strong>11</strong> de setembro de<br />

2003, bem como dispôs sobre sua<br />

organização e funcionamento.<br />

A Política Nacional de Resíduos<br />

Sólidos traz alguns conceitos que, até<br />

o momento, eram pouco definidos,<br />

por exemplo, sustentabilidade<br />

operacional e financeira, logística<br />

reversa, acordo setorial, integração<br />

de catadores, padrões sustentáveis de<br />

produção e consumo, visando, entre<br />

outros aspectos, à proteção da saúde<br />

pública e da qualidade ambiental e<br />

à disposição final ambientalmente<br />

adequada.<br />

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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