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Guia_PNRS_11_alterado

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44<br />

<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />

Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />

O Plano Diretor<br />

O Plano Diretor estabelece o conjunto de princípios e regras que servem de<br />

orientação para melhor prever as ações de crescimento urbanístico de uma<br />

cidade.<br />

O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, ou<br />

que sejam parte de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e cidades<br />

integrantes de áreas especiais de interesse turístico.<br />

Além dessas cidades, o Plano Diretor também é obrigatório para os<br />

municípios que têm em seus territórios alguma atividade que gere alguma<br />

forma de impacto ambiental.<br />

No Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá constar<br />

a identificação das áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente<br />

adequada de rejeitos, tomando como base as diretrizes estabelecidas no Plano<br />

Diretor.<br />

Portanto, no momento da elaboração do Plano de Gestão Integrada de<br />

Resíduos Sólidos, o município deverá observar as orientações constantes do<br />

seu Plano Diretor e, se necessário, efetuar ajustes.<br />

Para eventual alteração do Plano Diretor, o Poder Executivo (Prefeito)<br />

encaminhará a proposta de alteração à Câmara Municipal para sua aprovação<br />

via lei municipal, na forma prevista na legislação local, via de regra por<br />

maioria simples (maioria dos presentes na sessão de votação).<br />

O Plano Plurianual (PPA)<br />

O Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os<br />

objetivos e as metas da administração, incluindo a previsão para as despesas<br />

decorrentes dos programas de duração continuada.<br />

A previsão de gastos do município deve ser elaborada com o horizonte de<br />

quatro anos a fim de que sejam contemplados no PPA todos os serviços e obras<br />

a que o município possa necessitar no período.<br />

Por isso, é necessário que o Plano Plurianual do Município contemple a<br />

previsão de contratação de terceiros por meio de concessão, permissão e<br />

também sob a forma de parceria público-privada (PPP) para a execução dos<br />

serviços relativos à gestão de resíduos sólidos e de limpeza urbana.<br />

Tanto o prazo de revisão do PPA como o do Plano Municipal de Gestão<br />

Integrada de Resíduos Sólidos é de quatro anos, sendo sempre o último ano<br />

do PPA o primeiro ano do mandato do prefeito. No momento em que for<br />

revisto o PPA, também é necessário fazer a revisão do plano com o objetivo de<br />

adequar as necessidades do município.<br />

Para a revisão do PPA, o prefeito enviará à Câmara Municipal projeto de<br />

revisão anual ou específico de alteração da lei do PPA, para aprovação, nos<br />

termos definidos pela Lei Orgânica Municipal.

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