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<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />
O Plano Diretor<br />
O Plano Diretor estabelece o conjunto de princípios e regras que servem de<br />
orientação para melhor prever as ações de crescimento urbanístico de uma<br />
cidade.<br />
O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, ou<br />
que sejam parte de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e cidades<br />
integrantes de áreas especiais de interesse turístico.<br />
Além dessas cidades, o Plano Diretor também é obrigatório para os<br />
municípios que têm em seus territórios alguma atividade que gere alguma<br />
forma de impacto ambiental.<br />
No Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá constar<br />
a identificação das áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente<br />
adequada de rejeitos, tomando como base as diretrizes estabelecidas no Plano<br />
Diretor.<br />
Portanto, no momento da elaboração do Plano de Gestão Integrada de<br />
Resíduos Sólidos, o município deverá observar as orientações constantes do<br />
seu Plano Diretor e, se necessário, efetuar ajustes.<br />
Para eventual alteração do Plano Diretor, o Poder Executivo (Prefeito)<br />
encaminhará a proposta de alteração à Câmara Municipal para sua aprovação<br />
via lei municipal, na forma prevista na legislação local, via de regra por<br />
maioria simples (maioria dos presentes na sessão de votação).<br />
O Plano Plurianual (PPA)<br />
O Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os<br />
objetivos e as metas da administração, incluindo a previsão para as despesas<br />
decorrentes dos programas de duração continuada.<br />
A previsão de gastos do município deve ser elaborada com o horizonte de<br />
quatro anos a fim de que sejam contemplados no PPA todos os serviços e obras<br />
a que o município possa necessitar no período.<br />
Por isso, é necessário que o Plano Plurianual do Município contemple a<br />
previsão de contratação de terceiros por meio de concessão, permissão e<br />
também sob a forma de parceria público-privada (PPP) para a execução dos<br />
serviços relativos à gestão de resíduos sólidos e de limpeza urbana.<br />
Tanto o prazo de revisão do PPA como o do Plano Municipal de Gestão<br />
Integrada de Resíduos Sólidos é de quatro anos, sendo sempre o último ano<br />
do PPA o primeiro ano do mandato do prefeito. No momento em que for<br />
revisto o PPA, também é necessário fazer a revisão do plano com o objetivo de<br />
adequar as necessidades do município.<br />
Para a revisão do PPA, o prefeito enviará à Câmara Municipal projeto de<br />
revisão anual ou específico de alteração da lei do PPA, para aprovação, nos<br />
termos definidos pela Lei Orgânica Municipal.