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Guia_PNRS_11_alterado

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Convite<br />

Convite é a modalidade de licitação<br />

entre interessados do ramo de<br />

serviço específico relativo ao objeto<br />

da licitação, em que a administração<br />

pública irá oferecer a empresas já<br />

cadastradas (ou não), o serviço<br />

que quer contratar. Todavia será<br />

necessário haver pelo menos três<br />

convidados - três é um número<br />

mínimo - o que não impede que<br />

a administração admita uma<br />

quantidade maior de convidados.<br />

Na modalidade Convite, o edital,<br />

também chamado de “carta-convite”,<br />

“instrumento convocatório” ou<br />

simplesmente “convite”, não exige<br />

publicidade em diários oficiais e/<br />

ou jornais de grande circulação,<br />

uma vez que tal publicidade<br />

poderá ser realizada somente pela<br />

sua afixação em local visível na<br />

própria administração, como em<br />

um quadro de avisos, por exemplo.<br />

Essa afixação deverá ocorrer por, no<br />

mínimo, cinco dias úteis antes de sua<br />

abertura, e o não cumprimento dessa<br />

exigência poderá gerar a nulidade do<br />

procedimento.<br />

Esse tipo de contratação se aplica a<br />

compras ou serviços de valores até<br />

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para<br />

compras e serviços comuns, e até<br />

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta<br />

mil reais) para obras e serviços<br />

de engenharia e consultoria (por<br />

exemplo, contratação de empresas<br />

de consultoria e assessoria para a<br />

elaboração e implementação do<br />

PMGIRS).<br />

Tomada de Preços<br />

A modalidade de Tomada de Preços é<br />

feita entre interessados devidamente<br />

cadastrados ou que atendam a<br />

todas as condições exigidas para<br />

cadastramento até o terceiro dia<br />

anterior à data do recebimento das<br />

propostas, observada a necessária<br />

qualificação.<br />

O edital da licitação deverá ser<br />

publicado com antecedência de<br />

30 e 15 dias, dependendo do tipo<br />

de Tomada de Preços, antes da<br />

apresentação de propostas pelos<br />

interessados.<br />

Se a Tomada de Preços for pelo<br />

tipo “técnica e preço” ou “melhor<br />

técnica”, o prazo para a apresentação<br />

da proposta será de no mínimo 30<br />

dias após a publicação do edital.<br />

Caso a Tomada de Preços seja pelo<br />

tipo “menor preço” ou “maior lance<br />

ou oferta”, o prazo para apresentação<br />

da proposta será de no mínimo 15<br />

dias após a publicação do edital.<br />

Essa modalidade de licitação<br />

se aplica a casos de compras ou<br />

serviços em que o valor não exceder<br />

a R$ 650.000,00 (seiscentos e<br />

cinquenta mil reais) e obras e<br />

serviços de engenharia de até<br />

R$ 1.500.00,00 (um milhão e<br />

quinhentos mil reais).<br />

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PwC | SELUR | ABLP

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