You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Convite<br />
Convite é a modalidade de licitação<br />
entre interessados do ramo de<br />
serviço específico relativo ao objeto<br />
da licitação, em que a administração<br />
pública irá oferecer a empresas já<br />
cadastradas (ou não), o serviço<br />
que quer contratar. Todavia será<br />
necessário haver pelo menos três<br />
convidados - três é um número<br />
mínimo - o que não impede que<br />
a administração admita uma<br />
quantidade maior de convidados.<br />
Na modalidade Convite, o edital,<br />
também chamado de “carta-convite”,<br />
“instrumento convocatório” ou<br />
simplesmente “convite”, não exige<br />
publicidade em diários oficiais e/<br />
ou jornais de grande circulação,<br />
uma vez que tal publicidade<br />
poderá ser realizada somente pela<br />
sua afixação em local visível na<br />
própria administração, como em<br />
um quadro de avisos, por exemplo.<br />
Essa afixação deverá ocorrer por, no<br />
mínimo, cinco dias úteis antes de sua<br />
abertura, e o não cumprimento dessa<br />
exigência poderá gerar a nulidade do<br />
procedimento.<br />
Esse tipo de contratação se aplica a<br />
compras ou serviços de valores até<br />
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para<br />
compras e serviços comuns, e até<br />
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta<br />
mil reais) para obras e serviços<br />
de engenharia e consultoria (por<br />
exemplo, contratação de empresas<br />
de consultoria e assessoria para a<br />
elaboração e implementação do<br />
PMGIRS).<br />
Tomada de Preços<br />
A modalidade de Tomada de Preços é<br />
feita entre interessados devidamente<br />
cadastrados ou que atendam a<br />
todas as condições exigidas para<br />
cadastramento até o terceiro dia<br />
anterior à data do recebimento das<br />
propostas, observada a necessária<br />
qualificação.<br />
O edital da licitação deverá ser<br />
publicado com antecedência de<br />
30 e 15 dias, dependendo do tipo<br />
de Tomada de Preços, antes da<br />
apresentação de propostas pelos<br />
interessados.<br />
Se a Tomada de Preços for pelo<br />
tipo “técnica e preço” ou “melhor<br />
técnica”, o prazo para a apresentação<br />
da proposta será de no mínimo 30<br />
dias após a publicação do edital.<br />
Caso a Tomada de Preços seja pelo<br />
tipo “menor preço” ou “maior lance<br />
ou oferta”, o prazo para apresentação<br />
da proposta será de no mínimo 15<br />
dias após a publicação do edital.<br />
Essa modalidade de licitação<br />
se aplica a casos de compras ou<br />
serviços em que o valor não exceder<br />
a R$ 650.000,00 (seiscentos e<br />
cinquenta mil reais) e obras e<br />
serviços de engenharia de até<br />
R$ 1.500.00,00 (um milhão e<br />
quinhentos mil reais).<br />
91<br />
PwC | SELUR | ABLP