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Guia_PNRS_11_alterado

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92<br />

<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />

Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />

Pregão<br />

A Lei n° 10.520, de 17 de julho de<br />

2002, criou uma nova modalidade<br />

de contratação para a União, estados<br />

e municípios que é denominada<br />

Pregão.<br />

Essa modalidade possibilita<br />

economia nas aquisições de bens<br />

e serviços comuns a partir da<br />

agilidade e da desburocratização das<br />

aquisições, já que essa modalidade<br />

não segue os procedimentos e as<br />

fases comuns às licitações regidas<br />

pela Lei n° 8.666/93.<br />

São considerados bens e serviços<br />

comuns, para fins de utilização do<br />

Pregão, aqueles cujos padrões de<br />

desempenho e qualidade possam ser<br />

objetivamente definidos pelo edital<br />

por meio de especificações usuais no<br />

mercado.<br />

A participação no Pregão está<br />

condicionada ao encaminhamento<br />

de proposta escrita de preço para<br />

a Comissão de Licitação, uma vez<br />

que as propostas de menor preço<br />

e as ofertas até 10% superiores<br />

em relação ao menor preço serão<br />

selecionadas.<br />

Desse modo, o valor inicial do<br />

Pregão começa respaldado na<br />

realidade do mercado a partir das<br />

propostas feitas pelos particulares<br />

interessados no objeto licitado.<br />

Essa modalidade ainda permite que<br />

sejam utilizadas novas tecnologias<br />

para a sua realização, o que amplia<br />

a participação de um número maior<br />

de competidores, como é o caso do<br />

pregão eletrônico.<br />

É importante lembrar que no<br />

Pregão, diferentemente das outras<br />

modalidades de licitação, as fases<br />

do certame são invertidas, pois só<br />

é examinada a documentação do<br />

participante que tenha apresentado a<br />

melhor proposta (preço).<br />

Alguns municípios brasileiros<br />

estão contratando serviços de<br />

gestão de resíduos sólidos por<br />

meio do Pregão, como é o caso dos<br />

municípios de Tietê - SP (processo<br />

n° 62<strong>11</strong>/2009) e de São Francisco<br />

de Paula - RS (processo n° 030/10),<br />

que contrataram o serviço de<br />

coleta domiciliar e trasbordo, além<br />

dos municípios de Aracaju - SE<br />

(processo n° 32/2010) e de Araras<br />

- SP (processo n° 029/20<strong>11</strong>), que<br />

utilizaram o Pregão para contratar os<br />

serviços de recebimento e disposição<br />

final de resíduos químicos e da<br />

construção civil, respectivamente.<br />

Na maioria dos processos de Pregão<br />

indicados, a busca dos municípios foi<br />

pelo menor preço da tonelada, pelo<br />

menor preço global ou unitário.

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