Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
92<br />
<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />
Pregão<br />
A Lei n° 10.520, de 17 de julho de<br />
2002, criou uma nova modalidade<br />
de contratação para a União, estados<br />
e municípios que é denominada<br />
Pregão.<br />
Essa modalidade possibilita<br />
economia nas aquisições de bens<br />
e serviços comuns a partir da<br />
agilidade e da desburocratização das<br />
aquisições, já que essa modalidade<br />
não segue os procedimentos e as<br />
fases comuns às licitações regidas<br />
pela Lei n° 8.666/93.<br />
São considerados bens e serviços<br />
comuns, para fins de utilização do<br />
Pregão, aqueles cujos padrões de<br />
desempenho e qualidade possam ser<br />
objetivamente definidos pelo edital<br />
por meio de especificações usuais no<br />
mercado.<br />
A participação no Pregão está<br />
condicionada ao encaminhamento<br />
de proposta escrita de preço para<br />
a Comissão de Licitação, uma vez<br />
que as propostas de menor preço<br />
e as ofertas até 10% superiores<br />
em relação ao menor preço serão<br />
selecionadas.<br />
Desse modo, o valor inicial do<br />
Pregão começa respaldado na<br />
realidade do mercado a partir das<br />
propostas feitas pelos particulares<br />
interessados no objeto licitado.<br />
Essa modalidade ainda permite que<br />
sejam utilizadas novas tecnologias<br />
para a sua realização, o que amplia<br />
a participação de um número maior<br />
de competidores, como é o caso do<br />
pregão eletrônico.<br />
É importante lembrar que no<br />
Pregão, diferentemente das outras<br />
modalidades de licitação, as fases<br />
do certame são invertidas, pois só<br />
é examinada a documentação do<br />
participante que tenha apresentado a<br />
melhor proposta (preço).<br />
Alguns municípios brasileiros<br />
estão contratando serviços de<br />
gestão de resíduos sólidos por<br />
meio do Pregão, como é o caso dos<br />
municípios de Tietê - SP (processo<br />
n° 62<strong>11</strong>/2009) e de São Francisco<br />
de Paula - RS (processo n° 030/10),<br />
que contrataram o serviço de<br />
coleta domiciliar e trasbordo, além<br />
dos municípios de Aracaju - SE<br />
(processo n° 32/2010) e de Araras<br />
- SP (processo n° 029/20<strong>11</strong>), que<br />
utilizaram o Pregão para contratar os<br />
serviços de recebimento e disposição<br />
final de resíduos químicos e da<br />
construção civil, respectivamente.<br />
Na maioria dos processos de Pregão<br />
indicados, a busca dos municípios foi<br />
pelo menor preço da tonelada, pelo<br />
menor preço global ou unitário.