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Guia_PNRS_11_alterado

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3.2 Diagnóstico financeiro<br />

Ainda que seja obrigação do município<br />

manter a cidade limpa, essa não é das<br />

tarefas mais fáceis e normalmente não<br />

são bem conhecidas nem reconhecidas<br />

pela sociedade, apesar de consumir<br />

vultosos recursos que, além de escassos,<br />

também são demandados em outras<br />

áreas mais valorizadas pelo munícipe.<br />

Para tentar diminuir o peso dessa<br />

obrigação, a própria constituição<br />

permite ao município estabelecer<br />

formas de financiamento do sistema de<br />

gestão de resíduos sólidos.<br />

Contudo, mesmo com essa permissão,<br />

alguns municípios brasileiros ainda não<br />

têm a cultura de cobrar pelo serviço de<br />

limpeza urbana, o que onera o próprio<br />

orçamento municipal. Os gastos com<br />

limpeza urbana consomem de 5% a 15<br />

% do orçamento municipal.<br />

É de suma importância que as<br />

prefeituras tenham conhecimento de<br />

todas as fontes de recursos para a<br />

gestão de resíduos, pois muitas vezes,<br />

os custos estão dispersos em várias<br />

rubricas do orçamento, como nas áreas<br />

de Transporte e Infraestrutura, por<br />

exemplo.<br />

O município deve efetuar estudos para<br />

que a implantação do Plano Municipal<br />

de Gestão Integrada de Resíduos<br />

Sólidos seja amparada por uma fonte<br />

específica de recursos, dando mais<br />

segurança ao modelo de prestação<br />

de serviço e minimizando impactos<br />

negativos sobre o orçamento municipal.<br />

Os instrumentos de cobrança<br />

pelos serviços de limpeza urbana<br />

comumente utilizados nos municípios<br />

brasileiros são:<br />

Cobrança via guia de<br />

recolhimento do IPTU<br />

Atualmente, muitos municípios<br />

utilizam a arrecadação de receita para<br />

a gestão de resíduos sólidos por meio<br />

de taxas embutidas no Imposto Predial<br />

e Territorial Urbano (IPTU). Essa<br />

taxa apresenta-se de forma fixa, não<br />

variando de acordo com a quantidade<br />

de lixo produzido.<br />

Uma das grandes deficiências desse tipo<br />

de cobrança é que, por ser cobrado um<br />

valor fixo, nem sempre é garantida a<br />

cobertura dos custos operacionais, de<br />

coleta, transporte, triagem, destinação<br />

e investimentos que apresentam<br />

variações de acordo com a produção.<br />

Além disso, a receita do IPTU está<br />

vinculada a compromissos do município<br />

e tem percentuais mínimos para<br />

algumas rubricas, como a saúde e<br />

a educação, não sendo vinculada<br />

diretamente à gestão de resíduos sólidos<br />

municipais. Assim, a taxa específica<br />

para a gestão dos resíduos é relacionada<br />

a essa atividade e não é utilizada pelos<br />

percentuais obrigatórios de outras<br />

rubricas.<br />

37<br />

PwC | SELUR | ABLP

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