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5.4 Exemplos de soluções aplicáveis<br />
Outra solução para implantar e<br />
gerenciar de aterros sanitários é<br />
o estabelecimento de consórcio<br />
intermunicipal com o objetivo<br />
de viabilizar a disposição final<br />
ambientalmente adequada de<br />
diversas regiões. Por gerar maiores<br />
oportunidades aos municípios, desde<br />
a localização e a viabilização de<br />
investimentos, os aterros sanitários<br />
regionais são constituídos com maior<br />
facilidade em virtude da economia de<br />
escala.<br />
Eventualmente, municípios podem<br />
contratar a destinação final aliada a<br />
outros serviços de limpeza urbana,<br />
por exemplo, a coleta. A iniciativa<br />
privada, que pode construir<br />
aterros regionais privados, tem a<br />
possibilidade de atender diversos<br />
municípios individualmente, sem<br />
a necessidade de estes formarem<br />
consórcios intermunicipais ou<br />
regionais.<br />
Outro serviço comumente<br />
compartilhado pelos municípios com<br />
terceiros e incentivado pela <strong>PNRS</strong><br />
é a realização da coleta seletiva e<br />
reciclagem por meio da integração<br />
dos catadores de materiais<br />
reutilizáveis e recicláveis em<br />
cooperativas formadas por pessoas<br />
físicas de baixa renda.<br />
É responsabilidade do município a<br />
capacitação técnica e administrativa<br />
para executar todos os atos dos<br />
processos contratados, desde<br />
decisões técnicas, elaboração<br />
de termos de referência,<br />
elaboração de edital e contratos<br />
até a fiscalização e o controle<br />
dos serviços. É recomendada a<br />
utilização de empresas e instituições<br />
especializadas para complementar as<br />
capacitações do município.<br />
Em PPPs e concessões comuns,<br />
existe a possibilidade de criação ou<br />
nomeação de agências reguladoras<br />
para regular as atividades de serviços<br />
públicos executadas pela iniciativa<br />
privada.<br />
As agências reguladoras são<br />
autarquias submetidas a um regime<br />
especial e têm um alto grau de<br />
independência, autonomia decisória,<br />
de objetivos, de instrumentos e<br />
financeira, agregando ao modelo<br />
de prestação de serviço uma maior<br />
estabilidade e atratividade para o<br />
setor privado.<br />
Todas as alternativas de execução<br />
e prestação de serviços de limpeza<br />
urbana citadas anteriormente ou<br />
as possíveis combinações entre<br />
elas devem ser escolhidas com<br />
base no binômio custo-benefício,<br />
sempre visando a um sistema<br />
autossustentável que resista às<br />
mudanças de políticas.<br />
Vale ressaltar que as variáveis<br />
elencadas no capítulo 3, contidas<br />
no diagnóstico operacional, serão<br />
orientadoras na escolha do modelo<br />
de gestão e de contratação dos<br />
serviços de limpeza urbana. No<br />
entanto, é importante ter como<br />
condicionantes as seguintes<br />
referências:<br />
• Autonomia e agilidade para<br />
planejar e decidir.<br />
• Autonomia de aplicação e<br />
remanejamento de recursos<br />
financeiros.<br />
• Autonomia para avaliação da<br />
qualidade dos serviços prestados.<br />
• Custo de administração,<br />
gerenciamento, monitoramente e<br />
fiscalização.<br />
• Capacidade de investimento em<br />
inovação.<br />
• Capacidade de investimento em<br />
sistema de informática e controle<br />
de qualidade.<br />
• Capacidade de resposta às<br />
demandas sociais, políticas e de<br />
crescimento de demanda.<br />
• Capacidade de investimento em<br />
recursos humanos e geração de<br />
emprego e renda.<br />
• Capacidade de resposta às<br />
emergências operacionais.<br />
A decisão sobre o modelo de gestão<br />
e de contratação para os serviços de<br />
limpeza urbana deve ser apoiada e<br />
orientada por técnicos especialistas<br />
da prefeitura e/ou de empresas<br />
especializadas em prestação desse<br />
tipo de serviço.<br />
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