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<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />
Além dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, são<br />
instrumentos da <strong>PNRS</strong> (artigo 8°):<br />
• a educação ambiental;<br />
• o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras<br />
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;<br />
• a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas<br />
relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo<br />
ciclo de vida dos produtos;<br />
• a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para<br />
o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e<br />
tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e<br />
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;<br />
• os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;<br />
• os termos de compromisso e de ajustamento de conduta;<br />
• o incentivo à adoção de consórcio público ou de outras formas de<br />
cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de<br />
aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.<br />
Diante desse novo momento proposto aos municípios, são necessários<br />
motivação e comprometimento da gestão municipal com a temática<br />
ambiental para viabilizar a transformação necessária. A capacitação específica<br />
dos técnicos municipais é de suma importância, tanto para que possam<br />
compreender os novos conceitos presentes na <strong>PNRS</strong> e as suas implicações<br />
como para participar da elaboração e implementação dos PMGIRS.<br />
A legislação abriga a percepção de que pequenos municípios têm mais<br />
dificuldade em apresentar escala suficiente para viabilizar um modelo de<br />
negócio sustentável a longo prazo, assim estimula a formação de consórcios<br />
municipais e planos microrregionais.<br />
A <strong>PNRS</strong> estimula ainda uma redução do volume de resíduos destinados<br />
a aterros, por meio de programas de coleta seletiva e de reutilização de<br />
materiais/reciclagem, associada à preocupação de inclusão social, orientando<br />
a utilização de cooperativas de pessoas físicas de baixa renda.<br />
O estimulo federal aos tópicos apresentados acima ocorrerá por meio de<br />
priorização desses municípios ao acesso de recursos da União (artigo 18,<br />
inciso I). No entanto, a forma de aplicação dessa priorização ainda não foi<br />
definida.<br />
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que deve ser<br />
elaborado individualmente por município, é a condição indispensável para<br />
que se tenha acesso a recursos da União, ou por ela controlados (artigo 18 da<br />
<strong>PNRS</strong>). Dessa forma, o plano de gestão deve abranger um conteúdo mínimo<br />
previsto no artigo 19, presente no capítulo 4 deste documento.