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ACTA N.º 3/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11-02-2008

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> 3 da Reunião Ordinária de <strong>11</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2008</strong><br />

após uma permuta que foi forçada a fazer pela própria Câmara, e não por ele,<br />

mas, também, pelo facto de o promotor ter vindo a requerer a passagem de guias<br />

pelo pagamento das taxas e o mesmo não ter sido feito.--------------------------<br />

O Presidente referiu que tem vindo a ser usual utilizarem o termo “forçar” e<br />

questionou de que forma é que o poderia fazer, se era apontando uma pistola e<br />

acrescentou que, inclusive, a relação entre a Câmara e o proprietário tem sido<br />

excelente e não percebe a razão dessas acusações.-------------------------------<br />

O Vereador António Tavares questionou, se o Presidente tinha conhecimento dessas<br />

acusações, porque é que não respondia.------------------------------------------<br />

O Presidente respondeu que era melhor não dizer nada.---------------------------<br />

A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor e três abstenções dos<br />

Vereadores Victor Sarmento, António Tavares e Mário Paiva, de acordo com a<br />

informação dos Serviços:--------------------------------------------------------<br />

1 - Interpor uma acção judicial que vise a reversão do lote de terreno L97A,<br />

sito no Parque Industrial da Figueira da Foz, a favor do Município da Figueira<br />

da Foz, de acordo com o Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 794/76, de 5 de Novembro, com as<br />

alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.<strong>º</strong> 313/80, de 19 Agosto, pelo qual são<br />

definidas as regras para o uso e ocupação dos solos para fins industriais, e<br />

dispõe este normativo que os prazos de construção não poderão ser ultrapassados<br />

sob pena de reversão dos terrenos à titularidade da administração e à perda, por<br />

parte do proprietário, de 30% das quantias entregues a título de pagamento -----<br />

2 - Informar a 1ª Repartição de Finanças da Figueira da Foz, no seguimento de<br />

seu oficio n.<strong>º</strong> 258, de 14 de Janeiro de <strong>2008</strong>, que a compensação a que a<br />

Impressora Económica Figueirense, Lda. tem direito, na sequência do exercício do<br />

direito de reversão acima referido, é o equivalente a 70% do valor atribuído ao<br />

lote para concretização da permuta, ou seja, 2.066,40 € (dois mil e sessenta e<br />

seis euros e quarenta cêntimos).------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.1.2- VENDA DA FRACÇÃO “H”, CORRESPON<strong>DE</strong>NTE AO 1<strong>º</strong> ANDAR DIREITO N<strong>º</strong> 9,<br />

DO BLOCO <strong>DE</strong> HABITAÇÃO SOCIAL, SITO NA RUA DOS CORDOEIROS,<br />

FREGUESIA <strong>DE</strong> BUARCOS, <strong>DE</strong>STE MUNICÍPIO, A ERMELINDA RODRIGUES DA<br />

SILVA<br />

Foi presente o processo acima mencionado, acompanhado da informação n.<strong>º</strong> 24/08,<br />

de 29 de Janeiro de <strong>2008</strong>, da Secção de Cadastro e Administração de Bens, com o<br />

seguinte teor:------------------------------------------------------------------<br />

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