ACTA N.º 3/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11-02-2008
ACTA N.º 3/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11-02-2008
ACTA N.º 3/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11-02-2008
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n<strong>º</strong> 3 da Reunião Ordinária de <strong>11</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2008</strong><br />
A Vereadora Teresa Machado informou que a Figueira Paranova entendeu por bem,<br />
enviar este processo de empreitada ao Tribunal de Contas para visto prévio,<br />
mesmo havendo dúvida de que seja obrigada a isso, e dado que o Tribunal pediu<br />
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos, que já foram respondidos,<br />
tiveram que fazer este pedido de prorrogação.-----------------------------------<br />
O Vereador Victor Sarmento perguntou a que obra dizia respeito o processo,<br />
porque não tinha acesso a essas pastas, só pedindo, mas não tiveram tempo para o<br />
fazer.--------------------------------------------------------------------------<br />
A Vereadora Teresa Machado respondeu que se trata de um processo de reabilitação<br />
do edifício situado na Rua dos Combatentes, frente à Fiat, que tem traseira para<br />
a Rua dos Ferreiros e que não avançaram com a obra, sem estar tudo como deve de<br />
ser com o Tribunal de Contas, sendo essa a razão do atraso da obra.-------------<br />
O Director do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr.<br />
Victor Pereira, referiu que existem dúvidas sobre o âmbito da intervenção do<br />
Tribunal de Contas, quer com a Lei n<strong>º</strong> 48/2006, de 29 de Agosto, quer com a Lei<br />
do Sector Empresarial Local Autárquico, por isso, é que a empresa Figueira<br />
Paranova optou por remeter o processo ao Tribunal de Contas.--------------------<br />
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />
6.3.2 - PROCESSO N<strong>º</strong> 344/07 – JUNTA <strong>DE</strong> FREGUESIA DO PAIÃO - PAIÃO –<br />
PEDIDO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INTERESSE PÚBLICO<br />
Foi presente o processo supra, acompanhado de uma informação dos serviços, de 31<br />
de Janeiro do corrente ano, dando conta que a Junta de Freguesia do Paião<br />
pretende abrir um caminho agrícola que permitirá o acesso a dezenas de parcelas,<br />
conforme indica no seu requerimento no 424/<strong>2008</strong>.--------------------------------<br />
O traçado do caminho localiza-se em solos de RAN e para a Junta de Freguesia<br />
obter o parecer favorável da Comissão da Reserva Agrícola do Centro necessita de<br />
uma declaração de interesse público.--------------------------------------------<br />
Nos termos da alínea d), do n<strong>º</strong> 2, do artigo 9<strong>º</strong> do Decreto-Lei n<strong>º</strong> 196/89, de 14<br />
de Junho, o parecer favorável só pode ser concedido quando esteja em causa o<br />
interesse público do caminho agrícola e não haja alternativa técnica<br />
economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.---------------------<br />
O Director do Departamento de Urbanismo concordou com a proposta de ser<br />
declarado o interesse público para o fim previsto pela Junta de Freguesia do<br />
Paião, com vista à materialização do caminho de acesso às propriedades dos<br />
munícipes.----------------------------------------------------------------------<br />
47