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ACTA N.º 3/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11-02-2008

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> 3 da Reunião Ordinária de <strong>11</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2008</strong><br />

de Junho, cujo valor deverá ser fixado em reunião de Câmara, sob proposta do<br />

Presidente.---------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, e sob proposta do Presidente, fixar o valor<br />

da caução em 200,00 € (duzentos euros), a prestar pela funcionária Ana Isabel<br />

Martins Moreira Pina.-----------------------------------------------------------<br />

4.3 - DIVISÃO FINANCEIRA<br />

4.3.1 - PROCESSOS PARA CONHECIMENTO<br />

Relação que constitui o anexo número um à presente acta, donde constam os<br />

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n<strong>º</strong> 3 do art<strong>º</strong><br />

65<strong>º</strong> da Lei n<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n<strong>º</strong> 5-A/20<strong>02</strong>, de <strong>11</strong> de<br />

Janeiro e delegada no Presidente da Câmara em reunião de 26 de Outubro de 2005.<br />

- Deferidos – 78 (setenta e oito).----------------------------------------------<br />

- Indeferidos – 2 (dois).-------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

4.3.2 - CONDIÇÕES DA HASTA PÚBLICA PARA A COLOCAÇÃO <strong>DE</strong> PAINÉIS<br />

PUBLICITÁRIOS – ART<strong>º</strong> 10<strong>º</strong> - CEDÊNCIA DA POSIÇÃO CONTRATUAL –<br />

PEDIDO APRESENTADO PELA EMPRESA VOLTAGEM A FAVOR DA EMPRESA<br />

ÁREA CELULAR, LDA<br />

Foi presente o processo mencionado em epígrafe, acompanhado de ofício enviado<br />

pela empresa Voltagem, Lda., datado de 08 de Janeiro de <strong>2008</strong>, pelo qual solicita<br />

a cedência da posição contratual à empresa Área Celular – Comunicações, Lda., ao<br />

abrigo do artigo 10<strong>º</strong> das Condições da Hasta Pública para Arrematação de Espaço<br />

para a Colocação de Painéis Publicitários na Área do Município.-----------------<br />

A empresa Área Celular solicitou, na mesma data, a aprovação desta cedência<br />

relativamente àquele Espaço Painel Publicitário com a denominação de 1.4.3.-----<br />

O Vereador Lídio Lopes referiu que o processo esteve à disposição dos<br />

Vereadores, tratando-se simplesmente de uma cedência de posição contratual num<br />

relacionamento havido com a Câmara no concurso público, portanto, não existe<br />

qualquer problema nesta cedência.-----------------------------------------------<br />

O Vereador Victor Sarmento perguntou se não seria melhor abrir nova hasta<br />

pública, para não haver prejuízo de eventuais interessados.---------------------<br />

O Vereador Lídio Lopes respondeu que o que estavam a propor era absolutamente<br />

legal.--------------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador Victor Sarmento retorquiu que não punha em causa que não era legal,<br />

até porque consta no regulamento.-----------------------------------------------<br />

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