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Manual de Autenticação dos Livros Digitais SPED Contábil - Junta ...

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12 MANUAL DE AUTENTICAcAO DOS LIVROS DIGITAIS<br />

No ENAT foram aprova<strong>dos</strong> dois protocolos <strong>de</strong> cooperação técnica nas áreas <strong>de</strong><br />

cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e da Nota Fiscal Eletrônica.<br />

No segundo semestre <strong>de</strong> 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional <strong>de</strong><br />

Administradores Tributários, os Secretários <strong>de</strong> Fazenda <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e Distrito Fe<strong>de</strong>ral, o<br />

Secretário da Receita Fe<strong>de</strong>ral e os representantes das Secretarias <strong>de</strong> Finanças <strong>dos</strong> municípios<br />

das Capitais assinaram o Protocolo ENAT 02/2005, objetivando o <strong>de</strong>senvolvimento do Sistema<br />

Público <strong>de</strong> Escrituração Digital, o <strong>SPED</strong>, que <strong>de</strong>veria aten<strong>de</strong>r aos interesses das Administrações<br />

Tributárias.<br />

No âmbito da Receita Fe<strong>de</strong>ral, o <strong>SPED</strong> faz parte do Projeto <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização da<br />

Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação <strong>de</strong> novos processos<br />

apoia<strong>dos</strong> por sistemas <strong>de</strong> informação integra<strong>dos</strong>, tecnologia da informação e infra-estrutura<br />

logística a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong>.<br />

Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral, em 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, para o<br />

Programa <strong>de</strong> Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento que<br />

tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento <strong>de</strong><br />

emprego e a melhoria das condições <strong>de</strong> vida da população brasileira - consta, no tópico referente<br />

ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público <strong>de</strong> Escrituração<br />

Digital (<strong>SPED</strong>) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo <strong>de</strong> dois anos.<br />

Na mesma linha das ações constantes do PAC que se <strong>de</strong>stinam a remover obstáculos<br />

administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, preten<strong>de</strong>-se que o <strong>SPED</strong> possa<br />

proporcionar melhor ambiente <strong>de</strong> negócios para o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo<br />

a mo<strong>de</strong>rnização <strong>dos</strong> processos <strong>de</strong> interação entre a administração pública e as empresas em<br />

geral, ao contrário do pragmatismo pela busca <strong>de</strong> resulta<strong>dos</strong>, muito comum nos projetos que têm<br />

como finalida<strong>de</strong> apenas o incremento da arrecadação.<br />

II - Premissas<br />

O projeto Sped foi construído partindo <strong>de</strong> 3 premissas:<br />

II.1 - Valida<strong>de</strong> jurídica do documento digital<br />

A Medida Provisória nº 2.200/01 instituiu a Infra-Estrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas (ICP-Brasil)<br />

com o objetivo <strong>de</strong> criar no país a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> certificação digital para garantir a autenticida<strong>de</strong>, a<br />

integrida<strong>de</strong> e a valida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> documentos em forma eletrônica.<br />

II.2 - Compartilhamento <strong>de</strong> informações<br />

As informações fiscais e contábeis <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ter um “dono” e passam a ser compartilhadas,<br />

respeita<strong>dos</strong> os limites legais, por to<strong>dos</strong> aqueles que têm direito <strong>de</strong> acessá-las. Essa premissa é<br />

essencial para permitir a eliminação <strong>de</strong> obrigações acessórias, notadamente aquelas exigem<br />

informações já contidas em outra obrigação acessória.<br />

II.3 - Construção coletiva<br />

Além <strong>de</strong> empresas representativas da gran<strong>de</strong> maioria <strong>dos</strong> segmentos econômicos, uma<br />

série <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s fazem parte do Sped, muitas <strong>de</strong>las editando atos legais <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu limite <strong>de</strong><br />

competência e <strong>de</strong> forma articulada com os <strong>de</strong>mais participantes.<br />

Participam da construção do Sped as seguintes instituições:<br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Terrestres - ANTT

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