Manual de Autenticação dos Livros Digitais SPED Contábil - Junta ...
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ANEXO<br />
I - JUCERJA - <strong>Junta</strong> Comercial do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
APRESENTAÇÃO<br />
A presente pesquisa tem por objetivo geral trazer informacôes complementares, pontuais e<br />
úteis para a autenticacao <strong>de</strong> <strong>SPED</strong> (Sistema Público <strong>de</strong> Escrituracao Digital) no que concerne a<br />
esta junta.<br />
A JUCERJA <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2009 está apta e em condicôes <strong>de</strong> autenticar to<strong>dos</strong> os <strong>Livros</strong> Contábeis<br />
através do <strong>SPED</strong>.<br />
Informamos que as empresas enquadradas para tal também po<strong>de</strong>m consultar as<br />
informacôes relacionadas aos procedimentos necessários para a referida autenticacao digital no<br />
site da JUCERJA ou basear-se nas orientacôes <strong>de</strong> nossos Boletins Informativos<br />
(http://www.jucerja.rj.gov.br/informativos/informativo.asp).<br />
A análise <strong>de</strong> cada arquivo tem levado, em média, 8 minutos para ser concluIda. A<br />
JUCERJA, somente, em junho <strong>de</strong> 2010 recebeu mais <strong>de</strong> 10.700 livros para serem autentica<strong>dos</strong> e,<br />
em 2011 esperamos muito mais, o que <strong>de</strong>mandará ainda algum tempo para colocar em dia,<br />
porque recebermos uma <strong>de</strong>manda muito gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> questionamentos através <strong>de</strong> email e ligacôes<br />
telefônicas, o que dificulta no julgamento <strong>dos</strong> livros a serem autentica<strong>dos</strong>, sendo que a maioria<br />
das respostas a essas perguntas estao no site da JUCERJA (http://www.jucerja.rj.gov.br/) as<br />
quais citaremos em seguida.<br />
PREFÁCIO<br />
A autenticacao <strong>de</strong> <strong>Livros</strong> Contábeis através do Sistema Público <strong>de</strong> Escrituracao Digital<br />
representa um gran<strong>de</strong> avanco no sentido da <strong>de</strong>sburocratizacao, principalmente pela reducao<br />
drástica do uso <strong>de</strong> papel, colaborando com um meio ambiente sustentável. Hoje, para serem<br />
geradas 15.000 folhas <strong>de</strong> papel é necessária à <strong>de</strong>rrubada <strong>de</strong> pelo menos 4 árvores e mais 690 mil<br />
litros <strong>de</strong> água para serem produzidas. Além do manuseio fIsico, era necessário espaco apropriado<br />
para serem guardadas a<strong>de</strong>quadamente, principalmente para evitar a acao do tempo. O <strong>SPED</strong><br />
permite uma reducao <strong>de</strong> custos para o armazenamento <strong>de</strong> documentos e com o cumprimento das<br />
obrigacôes acessórias.<br />
I - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO <strong>SPED</strong> CONTÁBIL<br />
Segundo a Instrucao Normativa RFB nº 787 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2007, atualmente, estao<br />
obrigadas a adotar a ECD socieda<strong>de</strong>s empresárias sujeitas à tributacao do Imposto <strong>de</strong> Renda<br />
com base no Lucro Real. Fica facultada a entrega da ECD às <strong>de</strong>mais socieda<strong>de</strong>s empresárias.<br />
Nos casos <strong>de</strong> extincao, cisao parcial, cisao total, fusao ou incorporacao, a ECD <strong>de</strong>verá ser<br />
entregue pelas pessoas jurIdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras<br />
até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Porém, isso, nao se aplica à<br />
incorporadora, nos casos em que as pessoas jurIdicas, incorporadora e incorporada, estejam sob<br />
o mesmo controle societário <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano-calendário anterior ao do evento<br />
Lucro Presumido: a pessoa jurIdica optante do regime <strong>de</strong> tributacao com base no lucro<br />
presumido nao está obrigada a transmitir o sped contábil, por nao possuir escrituracao contábil.<br />
Porém com a aprovacao do Projeto Lei 4774/09 tal exigência po<strong>de</strong>rá ser feita.