Manual de Autenticação dos Livros Digitais SPED Contábil - Junta ...
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ESCRITURAcAO CONTABIL DIGITAL - ECD<br />
ocorrência, observadas as Normas Brasileiras <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, nao po<strong>de</strong>ndo o livro já<br />
autenticado ser substituIdo por outro, <strong>de</strong> mesmo número ou nao, contendo a escrituracao<br />
retificada.<br />
Essa é a regra que consta da Instrucao Normativa DNRC nº 107/2008 e que já constava,<br />
inclusive, anteriormente à ECD. Ou seja, uma vez autenticado o livro, nao é mais possIvel<br />
substituI-lo. Essa é a razao, inclusive, da autenticacao, permitir que os da<strong>dos</strong> ali informa<strong>dos</strong> nao<br />
sejam posteriormente altera<strong>dos</strong>.<br />
Na ECD essa regra também é válida, o que obriga a pessoa jurIdica a ter especial atencao<br />
ao enviar o arquivo contendo a respectiva escrituracao. Ao contrário das <strong>de</strong>mais obrigacôes<br />
acessórias instituIdas pela Receita Fe<strong>de</strong>ral, a ECD, uma vez autenticada, nao po<strong>de</strong>rá mais ser<br />
retificada.<br />
O Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> disciplina, inclusive, as regras para retificacao <strong>dos</strong><br />
lancamentos contábeis. De acordo com a Resolucao CFC nº 596, <strong>de</strong> 14.06.1985, que aprovou a<br />
NBC T 2.4, sao formas <strong>de</strong> retificacao o estorno, a transferência e a complementacao.<br />
IX.7 - Procedimentos aplicáveis no Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
No Estado <strong>de</strong> Sao Paulo, a solicitacao <strong>de</strong> colocacao <strong>de</strong> livros digitais em exigência foi<br />
disciplinada pela <strong>Junta</strong> Comercial do Estado <strong>de</strong> Sao Paulo - JUCESP.<br />
Conforme é previsto, o pedido <strong>de</strong> colocacao em exigência <strong>de</strong> livros contábeis digitais<br />
envia<strong>dos</strong> ao <strong>SPED</strong>, para autenticacao pela JUCESP, <strong>de</strong>verá ser feito através <strong>de</strong> e-mail,<br />
exclusivamente, para o en<strong>de</strong>reco eletrônico: exigência-livros@fazenda.sp.gov.br, com uso <strong>de</strong><br />
certificacao digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas do Brasil - ICP<br />
Brasil.<br />
Para assinar o e-mail com certificacao digital, o emitente, <strong>de</strong>verá ser um <strong>dos</strong> signatários que<br />
assinaram o requerimento <strong>de</strong> autenticacao do referido livro, ou pelo contabilista que assinou a<br />
escrituracao contábil digital.<br />
Também é previsto que no campo "ASSUNTO" do e-mail <strong>de</strong>verá ser colocada a expressao:<br />
"PEDIDO DE EXIGENCIA DOS LIVROS DIGITAIS". No corpo do e-mail, por sua vez, <strong>de</strong>verá<br />
constar: a) a Denominacao Social da Empresa; b) o NIRE; c) o número do protocolo <strong>de</strong> entrega<br />
do arquivo enviado pelo Sistema Público <strong>de</strong> Escrituracao Digital - Sped <strong>Contábil</strong>; d) a i<strong>de</strong>ntificacao<br />
do livro e seu número sequencial; e) o perIodo a que se refere a escrituracao; f) os motivos para<br />
tal solicitacao.<br />
X - Penalida<strong>de</strong>s<br />
A falta <strong>de</strong> entrega da ECD ou sua apresentacao após o prazo fixado sujeitará o contribuinte<br />
a multa no valor <strong>de</strong> R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fracao.<br />
A cada mês que passe, portanto, o valor da multa pela nao entrega da ECD aumentará.<br />
Cabe também observar que essa multa será aplicada no caso <strong>de</strong> nao entrega da ECD. Isso<br />
significa que nao é necessário que a mesma seja autenticada até a data fixada para sua entrega.<br />
Ou seja, ainda que a ECD nao seja autenticada, o contribuinte estará livre <strong>de</strong>sta penalida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha enviado a ECD no prazo tempestivo.<br />
Como uma das condicôes para apresentacao da ECD é outra obrigacao acessória<br />
(tributacao pelo IRPJ com base no lucro real), cuja <strong>de</strong>claracao tem como prazo limite para<br />
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