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maceio - terça-feira - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />

PORTARIA Nº 303/2012 – SEMARH/SRH<br />

EXTRATO<br />

CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado<br />

de Alagoas. CONCEDIDO: Gameleira Eco Resort Ltda., CNPJ – 07.777.825/0001-66. A SEMARH resolve<br />

conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 112/2012-, autorizando a construção de um poço tubular, com captação<br />

no Aquífero Sedimentos de Praia e Aluvião, situado na Praia do Patacho, Rodovia AL – 101 Norte, Km 106,<br />

município de Porto de Pedras, sob as Coordenadas UTM 25L: 247.171m E e 8.984.226m N, com a profundidade<br />

estimada de 26,00m, revestido no diâmetro de 6”, com previsão de vazão de 5,00m3/h,. Após a conclusão<br />

do poço o usuário deverá solicitar no prazo máximo de 30 (trinta) dias junto a SEMARH a Outorga de Direito<br />

de Uso dos Recursos Hídricos ou Isenção da mesma, com a obrigatoriedade prévia do pretendente à outorga de<br />

instalar, de acordo com a Legislação vigente (Art. 14 – Decreto n° 06 de 23/01/2001), equipamento de medição<br />

do volume de água extraído (hidrômetro) e dispositivos para coleta de água e medição do nível dentro do poço.<br />

FINALIDADE: Outros Usos (higienização e irrigação), em atendimento ao empreendimento denominado Patacho<br />

Exclusive Resort, município de Porto de Pedras, Estado de Alagoas. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias,<br />

podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria<br />

n° 303/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto<br />

Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010-01507/2012 –<br />

SEMARH.<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 06 de dezembro de 2012.<br />

José Roberto Valois Lôbo<br />

Superintendente de Recursos Hídricos<br />

PORTARIA Nº 304/2012 – SEMARH/SRH<br />

EXTRATO<br />

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-<br />

GADO: Gameleira Eco Resort Ltda. – Patacho Exclusive Resort, CNPJ - nº 07.777.825/0001-66. A SEMARH<br />

resolve conceder a Outorga Preventiva de Direito de Uso dos Recursos Hídricos para Lançamento de efl uentes<br />

no riacho Quinzanga, no entorno das Coordenadas UTM 25L: 247.250m Leste e 8.984.215 m Norte, para uma<br />

vazão de 0,96 L/s (82,89 m³/dia), durante um regime de 24,00 h/dia, durante os meses de janeiro a dezembro.<br />

FINALIDADE: LANÇAMENTO DE EFLUENTES – Esgoto Doméstico (tratado), na localidade Praia do<br />

patacho, município de Porto de Pedras, Estado de Alagoas. PRAZO: 01 (um) ano, podendo ser suspensa parcial<br />

ou totalmente, no não atendimento ao disposto no Parecer Técnico DIOP/GETOP N° 139/2009, estabelecendo<br />

o cumprimento pelo interessado das seguintes condições: i) Constar no Projeto Técnico da ETE com dimensionamento<br />

adequado a uma redução de concentração de carga orgânica (DBO) não superior a 5 mg/L e um<br />

Valor Máximo Provável (VMP) de Coliformes Fecais inferior a 1000 Coli/100ml; ii) Comprometimento<br />

na melhoria da efi ciência do Sistema de Tratamento proposto, a fi m de atender aos padrões de lançamentos<br />

da Resolução CONAMA N° 357/2005, referente a corpos hídricos enquadrados na classe 2 (águas doces),<br />

conforme indicado no inciso anterior; iii) Apresentar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a solicitação<br />

de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos em caráter defi nitivo, atendendo as condicionantes<br />

colocadas no presente Termo de Compromisso, após a análise do Projeto Técnico da ETE e aprovação pelos<br />

Técnicos da SEMARH, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. E outras condicionantes colocadas na Portaria<br />

n° 304/2012. Esta Outorga Preventiva não confere o direito de uso dos recursos hídricos, apenas se destina<br />

a reservar uma fração da vazão passível de outorga, podendo ser convertida em outorga de direito de uso de<br />

recursos hídricos, por solicitação do Outorgado, desde que cumprida as condicionantes estabelecidas nesta<br />

Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual<br />

nº 170/2001, Lei Delegada nº 43/2007 e Resolução CNRH n.°16, de 08 de maio de 2001. PROCESSO<br />

N.º 23010-01508/2012 – SEMARH.<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 06 de dezembro de 2012.<br />

José Roberto Valois lôbo<br />

Superintendente de Recursos Hídricos<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIAE DOS DIREITOS HUMANOS<br />

PORTARIA Nº 729/12-GS<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso<br />

de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e<br />

tendo em vista o que consta no Processo 20106-1793/2012,<br />

RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 ½ (três e meia) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos<br />

e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais), a Engenheira<br />

lotada nesta SEMCDH, Maria de Fátima Accioly Canuto Wanderley, matrícula nº 54.339-0, CPF nº<br />

209.504.624-20, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período<br />

de 11 a 14 de dezembro de 2012, com o objetivo de conhecer o desenvolvimento dos processos de criação<br />

dos mecanismos estaduais e identifi car desafi os e obstáculos que impedem o estabelecimentos desses órgãos,<br />

através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió<br />

(AL), em 10 de dezembro de 2012.<br />

Katia Born Ribeiro<br />

Secretária de Estado<br />

MACEIO - TERÇA-FEIRA<br />

11 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

25<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DA CIDADANIA E<br />

DOS DIREITOS HUMANOS<br />

EDITAL Nº 008 – A / 2012.<br />

SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA A CREDENCIAMENTO<br />

DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO<br />

INTITULADO CONSTRUÇÃO CIVIL X AUTONOMIA<br />

ECONÔMICA E FINANCEIRA DA MULHER EM ALAGOAS.<br />

O Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria de Estado da<br />

Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, no uso<br />

de suas atribuições legais, torna público a abertura do processo de<br />

seleção pública que se destina ao credenciamento de profissionais<br />

para execução de ações previstas no Convênio nº<br />

116/2011/SPM/PR (CONSTRUÇÃO CIVIL X AUTONOMIA<br />

ECONÔMICA E FINANCEIRA DA MULHER EM ALAGOAS),<br />

firmado com a União, por intermédio da SECRETARIA DE<br />

POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA<br />

REPÚBLICA – SPM/PR e o Estado de Alagoas, cujo objeto é a<br />

capacitação/qualificação profissional de mulheres para o trabalho<br />

na construção civil com foco na igualdade no mundo do trabalho,<br />

com inclusão social e, conseqüentemente, a sua inserção no<br />

mercado de trabalho nos municípios de Maragogi, São Miguel dos<br />

Campos, Marechal Deodoro, Palmeira dos índios, Penedo,<br />

Piranhas e Viçosa, nas condições e prazos previstos no presente<br />

edital.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1. O presente Processo Seletivo será feito através de<br />

inscrição, entrevista e análise de currículo e será regido por este<br />

Edital e seus Anexos, devidamente publicados no site<br />

www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado de<br />

Alagoas.<br />

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese<br />

alguma, o desconhecimento das referidas normas presentes neste<br />

Edital.<br />

2. DOS CARGOS:<br />

2.1. Descrição de Cargos e Valores<br />

CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO<br />

hora/aula<br />

Assessor<br />

Técnico II<br />

Nível superior<br />

completo em<br />

engenharia ou<br />

arquitetura e, no<br />

mínimo,<br />

especialização<br />

2.2. A prestação de serviço não gera qualquer vínculo<br />

empregatício com o Estado de Alagoas.<br />

2.3. O pagamento será feito de acordo com o cronograma de<br />

execução, nos valores constantes deste edital e mediante a<br />

apresentação de relatório contendo as atividades desenvolvidas.<br />

3. DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Nº DE<br />

VAGAS<br />

R$ 80,00 01

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