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maceio - terça-feira - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />

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MACEIO - TERÇA-FEIRA<br />

11 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

3<br />

ventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,<br />

fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de<br />

dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda<br />

Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro<br />

de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,<br />

observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2012, 196º<br />

da Emancipação Política e 124º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 23.790, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 1800-4697/2012,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA DE MELO<br />

RAMOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula<br />

nº 49.921-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais,<br />

calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, fundamentada no<br />

art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,<br />

de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº<br />

47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTA-<br />

TUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o<br />

sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2012, 196º<br />

da Emancipação Política e 124º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 23.791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 1800-2340/2012,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA NIUZA DE OLI-<br />

VEIRA CANUTO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe<br />

“D”, matrícula nº 45877-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos<br />

integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,<br />

fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de<br />

dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda<br />

Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro<br />

de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,<br />

observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2012, 196º<br />

da Emancipação Política e 124º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador

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