EIA Consolidado Item 5.3.4 Aspectos Socioeconomicos AII.pdf
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Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias<br />
Hidrográficas do Nordeste Setentrional<br />
CONSOLIDAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS<br />
c.3) Quadro Atual de Outorgas<br />
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos consiste em um mecanismo pelo<br />
qual o usuário recebe uma autorização, ou uma concessão, para fazer uso da<br />
água. A outorga de direito, juntamente com a cobrança pelo uso da água, constitui<br />
relevante elemento para a gestão dos recursos hídricos, contribuindo, também,<br />
para a disciplina desse uso.<br />
Estão sujeitos à outorga pelo poder público os seguintes usos de recursos hídricos:<br />
• derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água<br />
para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo<br />
produtivo;<br />
• extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de<br />
processo produtivo;<br />
• lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou<br />
gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou<br />
disposição final;<br />
• aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;<br />
• outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água<br />
existente em um corpo d’água.<br />
A outorga torna-se efetiva por ato da autoridade competente do Poder Executivo<br />
Federal ou dos estados. O Poder Executivo Federal deverá se articular previamente<br />
com os estados para conceder outorgas de direitos de uso de recursos hídricos em<br />
bacias hidrográficas com águas de domínio federal e estadual.<br />
Os estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, antecipadamente à Lei Federal<br />
9.433/97, estabeleceram as suas normas jurídicas em relação aos recursos<br />
hídricos.<br />
No estado do Ceará, o órgão gestor é a Secretaria de Recursos Hídricos. Em<br />
consulta a este órgão, foi informada a relação das outorgas em vigência nas bacias<br />
dos rios Salgado, Baixo e Médio Jaguaribe, conforme Quadro 5.4.2.2-28.<br />
Diagnóstico Ambiental da Área de Influência Indireta 5-389