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Alto paraopeba: finanças sem crise - Geopark Quadrilátero Ferrífero

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As receitas municipais são classificadas em dois<br />

grandes grupos: receitas correntes e receitas de capital.<br />

As primeiras são compostas por recursos que<br />

ingressam com regularidade nos cofres públicos. Os<br />

tributos municipais e as transferências constituicionais<br />

da União e do governo estadual são os principais<br />

itens da receita corrente.<br />

Já as receitas de capital não têm uma periodicidade<br />

regular de entrada no tesouro municipal e<br />

os recursos classificados dessa forma só podem ser<br />

aplicados em atividades específicas. Entre as receitas<br />

de capital, as mais importantes são as provenientes<br />

de operações de crédito, alienação de bens<br />

e transferências voluntárias realizadas pela União e<br />

pelo governo estadual para serem aplicadas em investimentos<br />

pelos municípios.<br />

Dessa forma, a composição da receita municipal<br />

se verifica por meio da arrecadação de tributos<br />

de sua competência, como Imposto Sobre Serviços<br />

de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a<br />

Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),<br />

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),<br />

contribuições de melhorias e taxas ou transferências<br />

de cota-parte tributária de outros entes da federação<br />

(União e/ou estados onde se localizam os municípios),<br />

como também de fundos de participação.<br />

– Verbas<br />

A procuradora ressalta que as verbas para que<br />

o município pague suas contas e possa investir é<br />

proveniente da arrecadação dos tributos, das receitas<br />

indiretas, como por exemplo, as transferências<br />

de outros entes da federação ou mesmo através de<br />

captação de crédito junto ao sistema financeiro. As<br />

transferências correntes foram criadas com o objetivo<br />

de redistribuir recursos entre os três níveis de<br />

governo (União, estados e municípios) e entre as<br />

regiões do país que apresentam níveis de renda e<br />

desenvolvimento diferentes. Tais transferências são<br />

formadas por recursos provenientes da arrecadação<br />

de tributos federais e estaduais em todo o território<br />

nacional.<br />

A distribuição das transferências correntes aos<br />

municípios é pautada pelos critérios estabelecidos<br />

pela Constituição e pelas legislações federal e estadual.<br />

Há critérios próprios para cada distribuição<br />

das transferências, que procuram atender a determinados<br />

objetivos. O Fundo de Participação dos Mu-<br />

nicípios (FPM), por exemplo, é uma transferência<br />

federal que leva em conta o número de habitantes<br />

do município, de forma a beneficiar as cidades menores.<br />

Afinal, no geral, as fontes de arrecadação destes<br />

entes são restritas.<br />

Já a transferência estadual do Imposto de Circulação<br />

sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) beneficia<br />

os municípios mais desenvolvidos, com uma<br />

geração maior de riqueza. E as transferências federais<br />

para o Sistema Único de Saúde (SUS) são pautadas<br />

pelo número de habitantes dos municípios e<br />

os procedimentos realizados, de forma a ressarcir<br />

as cidades pelos serviços prestados em saúde. Para<br />

boa parte das prefeituras do país, as transferências<br />

representam a maior parte da receita.<br />

Ela explica que o dinheiro arrecadado pela cobrança<br />

do IPTU, do ITBI e do ISSQN vai para o caixa<br />

da prefeitura e será aplicado de acordo com o<br />

previsto no orçamento municipal, ou seja, é predominantemente<br />

fiscal. “A finalidade desses impostos<br />

é a obtenção de recursos financeiros para os municípios,<br />

e em assim sendo, se previsto do orçamento,<br />

pode-se destinar essa arrecadação para manutenção<br />

das vias públicas, escolas, hospitais, iluminação pública,<br />

obras de saneamento básico, saúde, projetos<br />

sociais, segurança ou qualquer necessidade dos munícipes”,<br />

diz,<br />

despesas<br />

Segundo Bernadete Dias Guimarães, além dos<br />

impostos, todas as demais fontes de recursos do município<br />

serão utilizadas para fazer frente às despesas<br />

municipais. Pode ser considerada despesa todo dispêndio<br />

que a administração faz para o custeio de<br />

seus serviços, remuneração dos servidores, aquisição<br />

de bens, execução indireta de obras e serviços e<br />

outros empreendimentos necessários à consecução<br />

de seus fins. As despesas municipais, conforme o<br />

seu destino, podem ser agrupadas em dois grandes<br />

blocos, que são os das despesas de custeio e de investimento.<br />

– o que são?<br />

• DEsPEsAs DE CUsTEIO – São todas as tarefas<br />

que a prefeitura realiza de forma contínua e<br />

permanente para manter em operação os serviços<br />

REVISTA codAp 51

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