01.09.2014 Views

Justiça Federal ao Alcance de Todos

Justiça Federal ao Alcance de Todos

Justiça Federal ao Alcance de Todos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3<br />

INSTÂNCIAS<br />

24<br />

do Conselho <strong>de</strong> Administração da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região e do<br />

Corregedor-Geral da 4ª Região; c) os inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong> ato normativo suscitados nos processos submetidos<br />

<strong>ao</strong> julgamento originário ou recursal do Tribunal.<br />

As quatro Seções do TRF4ªR são presididas pelo Desembargador<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte e são especializadas por matéria, em<br />

função da natureza da relação jurídica litigiosa. Compete às Seções:<br />

processar e julgar, <strong>de</strong>ntre outras causas: a) as ações rescisórias e as<br />

revisões criminais <strong>de</strong> seus julgados, dos julgados das Turmas e dos<br />

Juízes <strong>de</strong> primeiro grau; b) as ações penais originárias <strong>de</strong> competência<br />

do Tribunal e a investigação <strong>de</strong> que trata o art. 33, parágrafo único,<br />

da Lei Complementar 35/79; c) as ações <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> (ação<br />

civil originária) <strong>de</strong> que tratam a Lei 8.429/92, e o § 2º do art. 1º da<br />

Lei 10.628/02; d) os mandados <strong>de</strong> injunção e os habeas data <strong>de</strong><br />

competência originária do Tribunal;<br />

As Turmas são compostas por três Desembargadores Fe<strong>de</strong>rais<br />

cada uma. As Turmas processam e julgam: a) os habeas corpus<br />

e os mandados <strong>de</strong> segurança, quando a autorida<strong>de</strong> coatora for Juiz<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, Juiz <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Substituto ou, ainda, Juiz do Trabalho, Juiz <strong>de</strong><br />

Direito ou Pretor no exercício <strong>de</strong> jurisdição fe<strong>de</strong>ral no âmbito da 4ª<br />

Região; b) as exceções <strong>de</strong> suspeição e impedimento contra Juiz <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

ou Juiz <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Substituto e contra Juiz <strong>de</strong> Direito ou Pretor no<br />

exercício da jurisdição fe<strong>de</strong>ral; c) as correições parciais contra ato <strong>de</strong><br />

Juiz <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> ou Juiz <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Substituto.<br />

As Turmas são responsáveis pelo julgamento: a) em grau <strong>de</strong><br />

recurso, das causas <strong>de</strong>cididas pelos Juízes Fe<strong>de</strong>rais, Juízes Fe<strong>de</strong>rais<br />

Substitutos e pelos Juízes <strong>de</strong> Direito ou Pretores no exercício da jurisdição<br />

fe<strong>de</strong>ral no âmbito da 4ª Região; b) dos conflitos <strong>de</strong> competência<br />

entre os Desembargadores Fe<strong>de</strong>rais que a integram.<br />

Existem outras instâncias na Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Comum?<br />

Sim, o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça funciona como terceira<br />

instância da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Comum, bem como o Supremo Tribunal<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, mas há situações em que este po<strong>de</strong> funcionar como quarta<br />

instância.<br />

As <strong>de</strong>cisões proferidas pelos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais po<strong>de</strong>m<br />

ser objeto <strong>de</strong> recurso para o STJ ou STF.<br />

Como a função do STJ é garantir a uniformida<strong>de</strong> e interpretação da<br />

lei fe<strong>de</strong>ral, a competência recursal é exercida por meio do recurso

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!