Justiça Federal ao Alcance de Todos
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petência<br />
CAUSAS<br />
se houver mais <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>stas varas (Resolução TRF4ªR<br />
18/07, art. 1º, § único).<br />
Na subseção judiciária <strong>de</strong> Curitiba, a todos os juízes da competência<br />
criminal incumbe a atribuição jurisdicional <strong>de</strong> execução penal<br />
junto à Penitenciária <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Catanduvas/PR, sem prejuízo das<br />
<strong>de</strong>mais atribuições, mediante distribuição igualitária dos processos<br />
<strong>de</strong> execução penal, nos termos da Resolução 67/06, do TRF4ªR (Resolução<br />
TRF4ªR n° 18/07, art. 3º, § 1º).<br />
São também processados e julgados perante as varas criminais<br />
especializadas as ações e inci<strong>de</strong>ntes relativos a seqüestro e<br />
apreensão <strong>de</strong> bens, direitos ou valores, pedidos <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong><br />
coisas apreendidas, busca e apreensão, hipoteca legal e quaisquer<br />
outras medidas assecuratórias, bem como todas as medidas relacionadas<br />
com a repressão penal <strong>de</strong> crimes praticados por organizações<br />
criminosas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do caráter transnacional das infrações,<br />
inclusive medidas cautelares antecipatórias ou preparatórias.<br />
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