Justiça Federal ao Alcance de Todos
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administração<br />
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que não difere muito dos outros 04 (quatro) TRFs.<br />
O TRF da 4ª Região tem se<strong>de</strong> em Porto Alegre e jurisdição no<br />
território dos Estados do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Santa Catarina e Paraná.<br />
No tocante às funções administrativas, há no TRF4ªR um Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região, composto<br />
pelo Presi<strong>de</strong>nte, pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte, pelo Corregedor-Geral da Justiça<br />
<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região, que são <strong>de</strong>le membros natos, além <strong>de</strong> dois<br />
Desembargadores Fe<strong>de</strong>rais efetivos e dois suplentes, escolhidos pelo<br />
Tribunal, com mandato <strong>de</strong> dois anos.<br />
As atribuições <strong>de</strong>sse Conselho, entre outras, são: a) <strong>de</strong>terminar,<br />
mediante provimento, as providências necessárias <strong>ao</strong> regular<br />
funcionamento da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Primeiro e Segundo Graus na 4ª<br />
Região, bem assim à disciplina forense; b) estabelecer normas para<br />
a distribuição e redistribuição dos feitos em primeiro grau; c) resolver<br />
acerca da realização <strong>de</strong> concurso para provimento <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> Juiz<br />
<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Substituto; d) autorizar o provimento dos cargos efetivos do<br />
Tribunal e da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Primeiro Grau da 4ª Região e aprovar<br />
as indicações para as funções comissionadas <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Núcleo da<br />
Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Primeiro Grau.<br />
As atribuições do Presi<strong>de</strong>nte do TRF4ªR estão previstas no<br />
art. 16 do Regimento Interno e, <strong>de</strong>ntre outras, são as seguintes: a)<br />
representar o Tribunal perante o STF, STJ e os outros Tribunais, bem<br />
assim perante os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res e autorida<strong>de</strong>s; b) dirigir os trabalhos<br />
do Tribunal, presidindo as sessões plenárias e da Corte Especial,<br />
nelas mantendo a or<strong>de</strong>m; c) proferir, nos julgamentos do Plenário e<br />
da Corte Especial, o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate; d) relatar, no Plenário e na<br />
Corte Especial, o agravo interposto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão sua, proferindo voto,<br />
que prevalecerá em caso <strong>de</strong> empate; e) assinar as cartas rogatórias;<br />
presi<strong>de</strong> e supervisiona a distribuição dos feitos <strong>ao</strong>s Desembargadores<br />
Fe<strong>de</strong>rais e assina a ata respectiva; f) <strong>de</strong>signar dia para julgamento<br />
dos processos da competência da Corte Especial; g) <strong>de</strong>cidir sobre a<br />
avocação <strong>de</strong> processos (CPC, art. 475, § 1º); as petições <strong>de</strong> recurso<br />
e medidas cautelares para outro Tribunal, resolvendo os inci<strong>de</strong>ntes<br />
que se suscitarem, e os pedidos <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> sentença;<br />
sobre a expedição <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> quantias <strong>de</strong>vidas pela<br />
Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da Constituição <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>.<br />
A Corregedoria-Regional da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região é<br />
órgão <strong>de</strong> fiscalização, disciplina e orientação administrativa. É dirigida<br />
por um Desembargador <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> do Tribunal Regional <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, com