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Justiça Federal ao Alcance de Todos

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administração<br />

44<br />

que não difere muito dos outros 04 (quatro) TRFs.<br />

O TRF da 4ª Região tem se<strong>de</strong> em Porto Alegre e jurisdição no<br />

território dos Estados do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Santa Catarina e Paraná.<br />

No tocante às funções administrativas, há no TRF4ªR um Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região, composto<br />

pelo Presi<strong>de</strong>nte, pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte, pelo Corregedor-Geral da Justiça<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região, que são <strong>de</strong>le membros natos, além <strong>de</strong> dois<br />

Desembargadores Fe<strong>de</strong>rais efetivos e dois suplentes, escolhidos pelo<br />

Tribunal, com mandato <strong>de</strong> dois anos.<br />

As atribuições <strong>de</strong>sse Conselho, entre outras, são: a) <strong>de</strong>terminar,<br />

mediante provimento, as providências necessárias <strong>ao</strong> regular<br />

funcionamento da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Primeiro e Segundo Graus na 4ª<br />

Região, bem assim à disciplina forense; b) estabelecer normas para<br />

a distribuição e redistribuição dos feitos em primeiro grau; c) resolver<br />

acerca da realização <strong>de</strong> concurso para provimento <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> Juiz<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> Substituto; d) autorizar o provimento dos cargos efetivos do<br />

Tribunal e da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Primeiro Grau da 4ª Região e aprovar<br />

as indicações para as funções comissionadas <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Núcleo da<br />

Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Primeiro Grau.<br />

As atribuições do Presi<strong>de</strong>nte do TRF4ªR estão previstas no<br />

art. 16 do Regimento Interno e, <strong>de</strong>ntre outras, são as seguintes: a)<br />

representar o Tribunal perante o STF, STJ e os outros Tribunais, bem<br />

assim perante os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res e autorida<strong>de</strong>s; b) dirigir os trabalhos<br />

do Tribunal, presidindo as sessões plenárias e da Corte Especial,<br />

nelas mantendo a or<strong>de</strong>m; c) proferir, nos julgamentos do Plenário e<br />

da Corte Especial, o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate; d) relatar, no Plenário e na<br />

Corte Especial, o agravo interposto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão sua, proferindo voto,<br />

que prevalecerá em caso <strong>de</strong> empate; e) assinar as cartas rogatórias;<br />

presi<strong>de</strong> e supervisiona a distribuição dos feitos <strong>ao</strong>s Desembargadores<br />

Fe<strong>de</strong>rais e assina a ata respectiva; f) <strong>de</strong>signar dia para julgamento<br />

dos processos da competência da Corte Especial; g) <strong>de</strong>cidir sobre a<br />

avocação <strong>de</strong> processos (CPC, art. 475, § 1º); as petições <strong>de</strong> recurso<br />

e medidas cautelares para outro Tribunal, resolvendo os inci<strong>de</strong>ntes<br />

que se suscitarem, e os pedidos <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> sentença;<br />

sobre a expedição <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> quantias <strong>de</strong>vidas pela<br />

Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da Constituição <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>.<br />

A Corregedoria-Regional da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> da 4ª Região é<br />

órgão <strong>de</strong> fiscalização, disciplina e orientação administrativa. É dirigida<br />

por um Desembargador <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> do Tribunal Regional <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, com

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