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Justiça Federal ao Alcance de Todos

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4<br />

tegral<br />

CAUSAS<br />

dos efeitos do ato administrativo que vem realizando <strong>de</strong>scontos<br />

em benefício <strong>de</strong> pensão por morte, fixado em um salário mínimo.<br />

Assim como os Juizados Especiais, as varas previ<strong>de</strong>nciárias<br />

também tratam <strong>de</strong> causas relativas à concessão ou revisão <strong>de</strong> benefícios<br />

entre outras causas, envolvendo o Instituto Nacional do Seguro<br />

Social, INSS. A principal diferença entre essas Varas e o Juizado está<br />

no valor da causa. Se o valor for superior a 60 salários mínimos,<br />

<strong>de</strong>ve-se procurar uma das Varas Previ<strong>de</strong>nciárias; se for menor, o caso<br />

é para o Juizado.<br />

Nas varas previ<strong>de</strong>nciárias, o interessado paga custas logo <strong>ao</strong> entrar<br />

com a petição inicial. Nos Juizados Especiais, ele paga custas se houver<br />

recurso para a Turma Recursal. As custas correspon<strong>de</strong>m a 1%<br />

do valor atribuído à causa. Nas varas previ<strong>de</strong>nciárias, a presença <strong>de</strong><br />

um advogado é indispensável. Nos Juizados Especiais Previ<strong>de</strong>nciários,<br />

aplica-se a mesma regra dos juizados especiais fe<strong>de</strong>rais cíveis,<br />

ou seja, tratando-se <strong>de</strong> causa até 20 salários mínimos po<strong>de</strong> a ação<br />

ser proposta pelo autor. Acima <strong>de</strong> tal valor, é preciso a assistência <strong>de</strong><br />

advogado, bem como para apresentar recurso. Se o interessado não<br />

tiver condições físicas para ir <strong>ao</strong> Juizado, po<strong>de</strong> nomear um representante<br />

por procuração.<br />

Quais causas são processadas e julgadas nas varas <strong>de</strong> Execuções<br />

Fiscais?<br />

As Varas Fe<strong>de</strong>rais também po<strong>de</strong>m ser especializadas em<br />

execução fiscal, que segue o rito da Lei 6.830/80, para cobrança da<br />

dívida ativa da União e respectivas autarquias.<br />

Constituem dívida ativa a <strong>de</strong>finida como tributária e a não<br />

tributária, e qualquer valor cuja cobrança seja atribuída às entida<strong>de</strong>s<br />

referidas (Lei nº 4.320/64). A dívida ativa da União é apurada e<br />

inscrita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A certidão <strong>de</strong> dívida<br />

ativa constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, inc. I).<br />

Nas varas a que se aludiu, tramitam execuções da Fazenda<br />

Nacional, do INSS, dos Conselhos <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Profissões (CRM,<br />

CRF, CRQ etc.).<br />

Atualmente existem três varas <strong>de</strong> execuções fiscais na subseção<br />

judiciária <strong>de</strong> Curitiba, bem como em Porto Alegre. Em Florianópolis<br />

há uma vara <strong>de</strong> execuções fiscais (Resolução 24/00, da<br />

Presidência do TRF4ªR).<br />

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