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Justiça Federal ao Alcance de Todos

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Como se organiza administrativamente a Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>?<br />

A Administração da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> compreen<strong>de</strong> o Conselho<br />

da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, os Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais e a Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

<strong>de</strong> 1º grau.<br />

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Quem é e como funciona o Conselho da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>?<br />

O CJF - Conselho da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, criado pela Lei n°<br />

5.010/66 (art. 4º), é um órgão administrativo da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, tem<br />

se<strong>de</strong> em Brasília e funciona junto <strong>ao</strong> STJ. Atualmente está previsto no<br />

artigo 105, parágrafo único, da CF <strong>de</strong> 1988. A Emenda Constitucional<br />

n° 45/04 incluiu o inc. II no art. 105, dispondo que compete <strong>ao</strong> CJF<br />

exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária<br />

da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> primeiro e segundo graus, como órgão central<br />

do sistema e com po<strong>de</strong>res correicionais, cujas <strong>de</strong>cisões terão caráter<br />

vinculante.<br />

O CJF é composto pelo Presi<strong>de</strong>nte, Vice-Presi<strong>de</strong>nte e três Ministros<br />

do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, eleitos por dois anos, e pelos<br />

Presi<strong>de</strong>ntes dos cinco Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais, que serão substituídos<br />

nas suas faltas e impedimentos pelos respectivos vice-presi<strong>de</strong>ntes<br />

(Lei 11.798/08, art. 2º).<br />

A Presidência do CJF é exercida pelo Presi<strong>de</strong>nte do Superior<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça, que é substituído, em suas faltas ou impedimentos,<br />

pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça.<br />

Nos termos da Lei n° 11.798/08, o CJF possui po<strong>de</strong>r correicional<br />

e as suas <strong>de</strong>cisões terão caráter vinculante, no âmbito da<br />

Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> primeiro e segundo graus. À Corregedoria-Geral da<br />

Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> incumbe a fiscalização, o controle e a orientação normativa<br />

da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, no que diz respeito <strong>ao</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>ssa<br />

ativida<strong>de</strong> correicional.<br />

Compete também <strong>ao</strong> corregedor-geral presidir a TNU dos<br />

Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais, a Comissão Permanente dos Juizados Especiais<br />

Fe<strong>de</strong>rais e o Fórum Permanente <strong>de</strong> Corregedores da Justiça<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, e, ainda, dirigir o CEJ - Centro <strong>de</strong> Estudos Judiciários.<br />

administração<br />

Quais as atribuições administrativas dos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais?<br />

A administração e organização dos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais<br />

obe<strong>de</strong>cem às regras do Regimento Interno <strong>de</strong> cada Tribunal. A<br />

título <strong>de</strong> exemplo, citamos a administração e organização do TRF4ªR,<br />

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