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Justiça Federal ao Alcance de Todos

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Quais causas são processadas e julgadas pelos Juizados Especiais<br />

Fe<strong>de</strong>rais Cíveis?<br />

Em matéria cível os juizados especiais fe<strong>de</strong>rais po<strong>de</strong>rão processar,<br />

conciliar e julgar causas da competência da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

até o valor <strong>de</strong> 60 (sessenta) salários mínimos. São julgadas pelos<br />

juizados especiais as causas cíveis <strong>de</strong> competência da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

(conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>:<br />

a União, autarquias fe<strong>de</strong>rais como, por exemplo, o INSS, o Banco<br />

Central, a UFRGS, a UFSC e a UFPR e empresas públicas fe<strong>de</strong>rais, tais<br />

como a Caixa Econômica <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>).<br />

A competência do Juizado Especial Cível <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> é absoluta<br />

e, com exceção das hipóteses previstas nos incs. I a IV do § 1º do art.<br />

3º da Lei 10.259, <strong>de</strong> 12.07.2001, se <strong>de</strong>termina em razão do valor da<br />

causa, que <strong>de</strong>ve ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.<br />

O autor po<strong>de</strong>rá ser qualquer pessoa física capaz, maior <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zoito anos, sendo excluídos os cessionários <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> pessoas<br />

jurídicas. O art. 8º da Lei n° 9.099/95 prevê que não po<strong>de</strong>rão ser<br />

partes o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público, as<br />

empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil, e o §<br />

1º dispõe que somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a<br />

propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários <strong>de</strong><br />

direito <strong>de</strong> pessoas jurídicas. Po<strong>de</strong>m ainda ser autores as microempresas<br />

e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, acompanhadas ou não <strong>de</strong><br />

advogado. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas<br />

fe<strong>de</strong>rais são sempre rés (LJEF, art. 6º).<br />

5JUIZADOs<br />

Quais causas são processadas e julgadas pelos Juizados Especiais<br />

Fe<strong>de</strong>rais Previ<strong>de</strong>nciários?<br />

Os Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais foram criados para facilitar o<br />

acesso do cidadão à Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>. Nas subseções judiciárias há o<br />

Juizado Especial Previ<strong>de</strong>nciário, que processa e julga ações contra o<br />

Instituto Nacional do Seguro Social. Entre as vantagens está o fato<br />

<strong>de</strong> a pessoa não precisar <strong>de</strong> advogado, a solução dos casos ser mais<br />

rápida e as ações aceitas serem <strong>de</strong> até 60 salários mínimos.<br />

O procedimento é aquele previsto na Lei 10.259/01, com<br />

aplicação supletiva da Lei nº 9.099/95.<br />

Po<strong>de</strong>m ingressar no Juizado Especial Previ<strong>de</strong>nciário os segurados<br />

do INSS que entraram com pedido <strong>de</strong> revisão ou concessão<br />

<strong>de</strong> benefício junto <strong>ao</strong> INSS, administrativamente, há pelo menos 60<br />

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