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Justiça Federal ao Alcance de Todos

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5<br />

se<strong>de</strong><br />

JUIZADOs<br />

em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, para julgar recursos contra<br />

<strong>de</strong>cisões dos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais. Cada turma é composta<br />

por três juízes fe<strong>de</strong>rais. Esses magistrados são do próprio primeiro<br />

grau, não cabendo apelações às instâncias superiores, o que ajuda a<br />

diminuir o número <strong>de</strong> recursos perante os TRFs, o STJ e o STF.<br />

A <strong>de</strong>signação dos juízes das Turmas Recursais obe<strong>de</strong>ce <strong>ao</strong>s<br />

critérios <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong> e merecimento. Compete à Turma Recursal do<br />

Paraná, por exemplo, julgar os recursos interpostos contra as <strong>de</strong>cisões<br />

proferidas pelos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais da Seção Judiciária do Paraná.<br />

As partes são consi<strong>de</strong>radas intimadas do julgamento em sessão. Há<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sustentação oral, com inscrição até o início da sessão<br />

40<br />

O que é a Turma Nacional <strong>de</strong> Uniformização da Jurisprudência e<br />

quais são suas atribuições?<br />

A criação, competência e modo <strong>de</strong> funcionamento da TNU -<br />

Turma Nacional <strong>de</strong> Uniformização da Jurisprudência estão previstos<br />

na Lei dos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais (Lei 10.259/01, art. 14) e nas<br />

Resoluções CJF nºs 22/2008 e 62/2009.<br />

A TNU funciona junto <strong>ao</strong> Conselho da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>. Tem<br />

competência para apreciar os inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> uniformização <strong>de</strong> interpretação<br />

<strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral, em questões <strong>de</strong> direito material, fundado em<br />

divergência entre <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> turmas recursais <strong>de</strong> diferentes regiões<br />

ou em contrarieda<strong>de</strong> à súmula ou jurisprudência dominante do<br />

Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça. O objetivo primordial é uniformizar a<br />

jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais.<br />

Quando a orientação acolhida pela turma <strong>de</strong> uniformização<br />

contrariar súmula ou jurisprudência do STJ, a parte interessada po<strong>de</strong><br />

provocar a manifestação <strong>de</strong>sse tribunal superior, que <strong>de</strong>cidirá sobre<br />

a divergência. Nesse caso, se houver plausibilida<strong>de</strong> do direito invocado<br />

e fundado receio <strong>de</strong> dano <strong>de</strong> difícil reparação, po<strong>de</strong>rá o relator<br />

conce<strong>de</strong>r, com ou sem requerimento do interessado, medida liminar<br />

<strong>de</strong>terminando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia<br />

esteja estabelecida.<br />

A Turma Nacional, sob a presidência do Corregedor-Geral da<br />

Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, é composta por <strong>de</strong>z juízes fe<strong>de</strong>rais provenientes das<br />

turmas recursais dos juizados. São dois juízes <strong>de</strong> cada uma das cinco<br />

Regiões da Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>. Os juízes fe<strong>de</strong>rais são escolhidos pelos<br />

respectivos tribunais <strong>de</strong>ntre os membros das turmas recursais, com<br />

mandato <strong>de</strong> dois anos, sem recondução.

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