Justiça Federal ao Alcance de Todos
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FUNCIONAMENTO<br />
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ção Judiciária; lotar os servidores, observadas as disposições aprovadas<br />
pelo TRF da 4ª Região etc.); b) <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Obras, Compra <strong>de</strong><br />
Bens e Serviços; c) <strong>de</strong> Administração Orçamentária e Financeira; d) <strong>de</strong><br />
Administração geral; <strong>de</strong> regulamentação da Central <strong>de</strong> Mandados, proce<strong>de</strong>r<br />
à regulamentação do funcionamento interno <strong>de</strong>finição das competências<br />
e atribuições das funções comissionadas que a compõem;<br />
e) <strong>de</strong> interação com o Tribunal Regional <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> (propor alterações no<br />
quadro i<strong>de</strong>al por vara ou unida<strong>de</strong>s administrativas ouvidos os <strong>de</strong>mais<br />
juízes; submeter <strong>ao</strong> Corregedor-Geral as escalas <strong>de</strong> férias semestrais<br />
dos Juízes Fe<strong>de</strong>rais e dos Juízes Fe<strong>de</strong>rais Substitutos etc.).<br />
Incumbe <strong>ao</strong> Diretor do Foro da seção ou da subseção judiciária,<br />
no âmbito respectivo <strong>de</strong>ssas, <strong>de</strong>ntre outras atribuições: a) representá-las<br />
perante os órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais, autorida<strong>de</strong>s<br />
ou em solenida<strong>de</strong>s; b) firmar Convênios e Termos Aditivos com<br />
as instituições <strong>de</strong> ensino locais, <strong>de</strong> forma a possibilitar a implantação<br />
do estágio remunerado a estudantes universitários e <strong>de</strong> 2º graus,<br />
no âmbito da se<strong>de</strong> das respectivas Subseções; c) <strong>de</strong>signar, mensalmente,<br />
em sistema <strong>de</strong> rodízio, os Juízes que exercerão as ativida<strong>de</strong>s<br />
do plantão e da distribuição, indicando um substituto para hipóteses<br />
<strong>de</strong> impedimento ocasional; d) conce<strong>de</strong>r <strong>ao</strong>s servidores compensação<br />
por dias trabalhados em regime <strong>de</strong> plantão, bem como por serviços<br />
prestados à Justiça Eleitoral.<br />
O que é a Secretaria Administrativa e quais suas atribuições?<br />
Tomando como exemplo a Seção Judiciária do Paraná, a Secretaria<br />
Administrativa funciona junto à Direção do Foro. Esse órgão<br />
tem várias atribuições, entre elas, a) planejar, organizar, coor<strong>de</strong>nar,<br />
dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos<br />
da unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com as políticas e diretrizes do Diretor do<br />
Foro e as orientações do Tribunal; b) receber, transmitir, cumprir e<br />
fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões do Diretor do Foro e do TRF 4ª Região; c)<br />
coor<strong>de</strong>nar a elaboração dos planos e previsões para a proposta orçamentária<br />
anual e complementar; d) submeter <strong>ao</strong> Diretor do Foro<br />
os pedidos <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong> servidores, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> licença<br />
cujo gozo <strong>de</strong>penda da conveniência do serviço; e) submeter à prévia<br />
aprovação do Diretor do Foro os contratos, convênios, acordos, ajustes<br />
e respectivos aditamentos, bem como os processos que envolvam<br />
a aquisição <strong>de</strong> equipamentos; f) planejar, coor<strong>de</strong>nar e controlar<br />
as aquisições <strong>de</strong> material permanente e <strong>de</strong> consumo, bem como