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Justiça Federal ao Alcance de Todos

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7<br />

FUNCIONAMENTO<br />

52<br />

ção Judiciária; lotar os servidores, observadas as disposições aprovadas<br />

pelo TRF da 4ª Região etc.); b) <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Obras, Compra <strong>de</strong><br />

Bens e Serviços; c) <strong>de</strong> Administração Orçamentária e Financeira; d) <strong>de</strong><br />

Administração geral; <strong>de</strong> regulamentação da Central <strong>de</strong> Mandados, proce<strong>de</strong>r<br />

à regulamentação do funcionamento interno <strong>de</strong>finição das competências<br />

e atribuições das funções comissionadas que a compõem;<br />

e) <strong>de</strong> interação com o Tribunal Regional <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> (propor alterações no<br />

quadro i<strong>de</strong>al por vara ou unida<strong>de</strong>s administrativas ouvidos os <strong>de</strong>mais<br />

juízes; submeter <strong>ao</strong> Corregedor-Geral as escalas <strong>de</strong> férias semestrais<br />

dos Juízes Fe<strong>de</strong>rais e dos Juízes Fe<strong>de</strong>rais Substitutos etc.).<br />

Incumbe <strong>ao</strong> Diretor do Foro da seção ou da subseção judiciária,<br />

no âmbito respectivo <strong>de</strong>ssas, <strong>de</strong>ntre outras atribuições: a) representá-las<br />

perante os órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais, autorida<strong>de</strong>s<br />

ou em solenida<strong>de</strong>s; b) firmar Convênios e Termos Aditivos com<br />

as instituições <strong>de</strong> ensino locais, <strong>de</strong> forma a possibilitar a implantação<br />

do estágio remunerado a estudantes universitários e <strong>de</strong> 2º graus,<br />

no âmbito da se<strong>de</strong> das respectivas Subseções; c) <strong>de</strong>signar, mensalmente,<br />

em sistema <strong>de</strong> rodízio, os Juízes que exercerão as ativida<strong>de</strong>s<br />

do plantão e da distribuição, indicando um substituto para hipóteses<br />

<strong>de</strong> impedimento ocasional; d) conce<strong>de</strong>r <strong>ao</strong>s servidores compensação<br />

por dias trabalhados em regime <strong>de</strong> plantão, bem como por serviços<br />

prestados à Justiça Eleitoral.<br />

O que é a Secretaria Administrativa e quais suas atribuições?<br />

Tomando como exemplo a Seção Judiciária do Paraná, a Secretaria<br />

Administrativa funciona junto à Direção do Foro. Esse órgão<br />

tem várias atribuições, entre elas, a) planejar, organizar, coor<strong>de</strong>nar,<br />

dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos<br />

da unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com as políticas e diretrizes do Diretor do<br />

Foro e as orientações do Tribunal; b) receber, transmitir, cumprir e<br />

fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões do Diretor do Foro e do TRF 4ª Região; c)<br />

coor<strong>de</strong>nar a elaboração dos planos e previsões para a proposta orçamentária<br />

anual e complementar; d) submeter <strong>ao</strong> Diretor do Foro<br />

os pedidos <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong> servidores, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> licença<br />

cujo gozo <strong>de</strong>penda da conveniência do serviço; e) submeter à prévia<br />

aprovação do Diretor do Foro os contratos, convênios, acordos, ajustes<br />

e respectivos aditamentos, bem como os processos que envolvam<br />

a aquisição <strong>de</strong> equipamentos; f) planejar, coor<strong>de</strong>nar e controlar<br />

as aquisições <strong>de</strong> material permanente e <strong>de</strong> consumo, bem como

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