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Semanário Angolense 360 edição - Falambora-Chat

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Virgílio Pinto<br />

32 Sábado, 27 de Março de 2010.<br />

Sociedade<br />

1.ª parte do «Caso Frescura» chegou ao fim<br />

Familiares dos réus prometem manifestar-se<br />

Os familiares dos sete<br />

réus do «Caso Frescura»,<br />

cuja primeira<br />

parte chegou ao fim na<br />

última segunda-feira, com a leitura<br />

da sentença, que reservou a<br />

cada um deles a pena de 24 anos<br />

de prisão maior, por homicídio<br />

qualificado, prometem realizar<br />

uma manifestação de protesto<br />

contra a decisão do Tribunal Provincial<br />

de Luanda, como noticiou<br />

o jornal «O Apostolado» a meio<br />

da semana.<br />

A publicação da Igreja Católica<br />

não faz referência, no entanto,<br />

onde foi buscar tal informação,<br />

nem quando a manifestação se realizará,<br />

sendo, contudo, a última<br />

grande novidade deste mediatizado<br />

julgamento, depois de sabido já<br />

que a defesa dos agentes condenados<br />

em primeira instância haveria<br />

de interpor recurso ao Tribunal<br />

Supremo, que tanto pode confirmar<br />

a sentença, como revogâ-la.<br />

«O juiz chegou, a dada altura,<br />

a dizer que não tinha, efectivamente,<br />

elementos de prova no<br />

processo. Logo, tudo que veio foi<br />

presumido», disse o advogado<br />

João Damião, assistente da defesa<br />

dos sete agentes da polícia condenados<br />

pelo massacre.<br />

«Para se condenar alguém é<br />

preciso que haja elementos de<br />

prova material no processo»,<br />

acrescentou João Damião, para<br />

quem isso não sucedeu com os<br />

seus constituídos.<br />

Quem também se manifestou<br />

contra a sentença foi Idelfonso<br />

Manico, advogado da defesa. Ouvido<br />

pelo Semanário <strong>Angolense</strong><br />

na segunda-feira, após a leitura<br />

do acórdão do tribunal, ele disse<br />

que os réus deviam ser absolvidos,<br />

uma vez que as provas apresentadas<br />

contra eles não são suficientemente<br />

claras para sustentar<br />

a condenação.<br />

«Falou-se da confissão do faustino<br />

e do Euquias, mas aquilo não<br />

constitui prova bastante para incriminar<br />

os acusados. Uma prova<br />

indiciária não é uma prova concreta,<br />

pelo que, a nível das regras<br />

processuais, não devia proceder.<br />

Nós vamos interpor recurso, esperando<br />

que o Tribunal Supremo,<br />

como instância máxima, se pronuncie<br />

em melhores condições»,<br />

sublinhou Idelfonso Manico ao<br />

Semanário <strong>Angolense</strong>.<br />

Por seu turno, Francisco Cruz,<br />

parente do réu Euquias Cruz Bartolomeu,<br />

considera que o tribunal<br />

não procedeu com lisura, uma<br />

vez que ditou a sentença fundamentalmente<br />

baseado em simples<br />

alegações. «O tribunal não devia<br />

ter agido com impulso», disse,<br />

referindo ainda que muita coisa<br />

ficou por esclarecer, como, por<br />

exemplo, quem foi o mandante do<br />

crime, uma vez que há indícios de<br />

que eles terão agido a mando de<br />

algum dos seus superiores.<br />

Porém, há quem defenda precisamente<br />

o contrário, exigindo<br />

que as penas sejam efectivamente<br />

cumpridas. É o caso da Associação<br />

Justiça, Paz e Democracia<br />

(AJPD). «Vamos esperar que o<br />

processo da execução da pena<br />

hora aplicado seja um facto e que<br />

esses agentes da polícia vão de<br />

facto à cadeia, cumpram as sanções,<br />

e que lhes sejam também<br />

assistidos todos os direitos», disse<br />

o presidente da AJPD, António<br />

Ventura, quando instado pelo «O<br />

Apostolado» a comentar a decisão<br />

do juiz Salomão Tito Filipe.<br />

Por seu lado, o Conselho de<br />

Coordenação de Direitos Humanos<br />

afirma que o Tribunal foi<br />

pouco profundo nas suas investigações<br />

sobre os verdadeiros autores<br />

do massacre da Frescura.<br />

Para Tunga Alberto, membro<br />

dessa organização, faltou condenar<br />

também o mandante, uma<br />

vez que tudo indica que os executores<br />

terão agido a mando de<br />

alguém, dada a sua qualidade de<br />

agentes da polícia em serviço.<br />

Já o jurista Alexandre Sebastião<br />

questiona o facto do tribunal aplicar<br />

a mesma pena para cada um<br />

dos oficiais da polícia, sem que se<br />

tivesse provado que todos eles foram<br />

executores do massacre. ■<br />

Tribunal Provincial de Luanda sem contemplações<br />

Vinte e quatro para todos<br />

Romão Brandão<br />

Vinte e quatro anos de<br />

prisão maior, sem tirar<br />

nem pôr, é o castigo<br />

que coube a cada<br />

um dos sete réus do famigerado<br />

«Caso Frescura», segundo decisão<br />

da 5.ª secção dos crimes comuns<br />

do Tribunal Provincial de<br />

Luanda, que deu como provada<br />

a sua participação no homicídio<br />

de oito jovens no município do<br />

Sambizanga.<br />

Eram 11 horas e 25 minutos<br />

de segunda-feira, quando o juiz<br />

da causa, Salomão Filipe, viu-se<br />

livre do «peso nas costas» ditando<br />

a sentença tão esperada pelo<br />

público que vem acompanhado o<br />

julgamento dos sete agentes policiais<br />

acusados de serem autores<br />

do massacre da Frescura.<br />

O espaço reservado no Palácio<br />

Ana Joaquina era pequeno<br />

para as pessoas que acorreram<br />

para a última sessão do julgamento,<br />

um público ansioso pelo<br />

desfecho do caso.<br />

Depois de se reunir com os seus<br />

Virgílio Pinto

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