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Semanário Angolense 360 edição - Falambora-Chat

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4 Sábado, 27 de Março de 2010.<br />

em Foco<br />

A traição da Constituição<br />

Se os manifestantes que na Quinta-feira, 25, se preparavam<br />

para sair às ruas da cidade de Benguela<br />

para protestar contra as demolições em curso nas<br />

principais cidades angolanas, não tivessem usado<br />

de toda a sua sensatez, o mais provável é que o país estivesse<br />

agora a anotar mais um banho de sangue na sua atribulada<br />

história.<br />

E ao fazê-lo, estariam também a discutir com que legitimidade<br />

um punhado de angolanos fardados teria ousado<br />

chacinar, apenas agredir ou molestar a um outro grupo de<br />

concidadãos que, independentemente da justeza da causa,<br />

tenha decidido manifestar publicamente os seus ideias.<br />

Nos acontecimentos que tiveram lugar nesta Quintafeira<br />

em Benguela, uma manifestação que haveria de juntar<br />

um número não definido de cidadãos em protesto contra as<br />

demolições, resultou anulada pela força dissuasora de um<br />

ameaçador aparato policial em antecipação colocado nas<br />

ruas por ordens que se diziam superiores, mas que não poderiam<br />

partir de um outro poder que não fosse o único, que<br />

é o do governador provincial.<br />

Com anterioridade, as autoridades locais declararam a<br />

manifestação ilegal e mandaram difundir um comunicado<br />

ameaçador, em que advertiam eventuais participantes a<br />

não comparecerem à manifestação, pois que não se responsabilizariam<br />

pelos danos que adviessem.<br />

Acontece, porém, que se os organizadores não tivessem<br />

evitado o confronto e tivessem partido para as ruas onde<br />

seriam recebidos a tiro e a baioneta, a cassetete, socos e<br />

pontapés, teriam sido antes de mais nada vítimas da ignorância<br />

do governador de Benguela e seus coadjutores.<br />

Teria sido o desconhecimento que o governador possui<br />

sobre matéria da Constituição que teria alimentado o massacre<br />

que esteve a momentos de acontecer, tendo os contendores<br />

separados apenas por metros.<br />

Efectivamente, o artigo 47º da Constituição, que consagra<br />

a Liberdade de Reunião e Manifestação, estabelece no<br />

seu número 1 que «é garantida a todos os cidadãos a liberdade<br />

de reunião e de manifestação pacífica sem armas, sem<br />

necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei».<br />

No seu número 2 o artigo 47º determina que «as reuniões<br />

e manifestações em lugares públicos [apenas] carecem de<br />

prévia comunicação à autoridade competente nos termos e<br />

para os efeitos estabelecidos por lei».<br />

Tivessem aqueles que tencionavam manifestar-se sido<br />

algo mais incautos, e ver-se-iam atirados para a mais vil das<br />

humilhações, a agressão ou o cárcere, com o sentimento de<br />

terem sido traídos pelo fino floreado de um texto constitucional<br />

em relação ao qual já se está a provar que existe uma<br />

flagrante inépcia dos representantes institucionais angolanos.<br />

Teriam sido traídos até mesmo pelas boas intenções do<br />

tipo daquelas que está o inferno cheio, como foram as declarações<br />

do secretário para a Informação do CC do MPLA,<br />

Rui Falcão Pinto de Andrade, que na semana em que se deram<br />

os acontecimentos de Benguela foi citado pelo Jornal<br />

de Angola a afirmar que a partir da adopção da Constituição,<br />

quem a violasse seria alvo de severa punição pelos seus<br />

actos.<br />

O desafio maior será agora ver o que acontece ao governador<br />

de Benguela à luz das declarações de Rui Falcão.<br />

Certamente, diz a evidência histórica, as decisões que<br />

emergirem mesmo quando for sobejamente sabido ter ele<br />

acometido de forma grosseira contra a Constituição e os<br />

direitos fundamentais dos manifestantes, deixarão com o<br />

sentimento de traição não só aqueles, mas a imensa maioria<br />

dos angolanos. ■

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