Semanário Angolense 360 edição - Falambora-Chat
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4 Sábado, 27 de Março de 2010.<br />
em Foco<br />
A traição da Constituição<br />
Se os manifestantes que na Quinta-feira, 25, se preparavam<br />
para sair às ruas da cidade de Benguela<br />
para protestar contra as demolições em curso nas<br />
principais cidades angolanas, não tivessem usado<br />
de toda a sua sensatez, o mais provável é que o país estivesse<br />
agora a anotar mais um banho de sangue na sua atribulada<br />
história.<br />
E ao fazê-lo, estariam também a discutir com que legitimidade<br />
um punhado de angolanos fardados teria ousado<br />
chacinar, apenas agredir ou molestar a um outro grupo de<br />
concidadãos que, independentemente da justeza da causa,<br />
tenha decidido manifestar publicamente os seus ideias.<br />
Nos acontecimentos que tiveram lugar nesta Quintafeira<br />
em Benguela, uma manifestação que haveria de juntar<br />
um número não definido de cidadãos em protesto contra as<br />
demolições, resultou anulada pela força dissuasora de um<br />
ameaçador aparato policial em antecipação colocado nas<br />
ruas por ordens que se diziam superiores, mas que não poderiam<br />
partir de um outro poder que não fosse o único, que<br />
é o do governador provincial.<br />
Com anterioridade, as autoridades locais declararam a<br />
manifestação ilegal e mandaram difundir um comunicado<br />
ameaçador, em que advertiam eventuais participantes a<br />
não comparecerem à manifestação, pois que não se responsabilizariam<br />
pelos danos que adviessem.<br />
Acontece, porém, que se os organizadores não tivessem<br />
evitado o confronto e tivessem partido para as ruas onde<br />
seriam recebidos a tiro e a baioneta, a cassetete, socos e<br />
pontapés, teriam sido antes de mais nada vítimas da ignorância<br />
do governador de Benguela e seus coadjutores.<br />
Teria sido o desconhecimento que o governador possui<br />
sobre matéria da Constituição que teria alimentado o massacre<br />
que esteve a momentos de acontecer, tendo os contendores<br />
separados apenas por metros.<br />
Efectivamente, o artigo 47º da Constituição, que consagra<br />
a Liberdade de Reunião e Manifestação, estabelece no<br />
seu número 1 que «é garantida a todos os cidadãos a liberdade<br />
de reunião e de manifestação pacífica sem armas, sem<br />
necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei».<br />
No seu número 2 o artigo 47º determina que «as reuniões<br />
e manifestações em lugares públicos [apenas] carecem de<br />
prévia comunicação à autoridade competente nos termos e<br />
para os efeitos estabelecidos por lei».<br />
Tivessem aqueles que tencionavam manifestar-se sido<br />
algo mais incautos, e ver-se-iam atirados para a mais vil das<br />
humilhações, a agressão ou o cárcere, com o sentimento de<br />
terem sido traídos pelo fino floreado de um texto constitucional<br />
em relação ao qual já se está a provar que existe uma<br />
flagrante inépcia dos representantes institucionais angolanos.<br />
Teriam sido traídos até mesmo pelas boas intenções do<br />
tipo daquelas que está o inferno cheio, como foram as declarações<br />
do secretário para a Informação do CC do MPLA,<br />
Rui Falcão Pinto de Andrade, que na semana em que se deram<br />
os acontecimentos de Benguela foi citado pelo Jornal<br />
de Angola a afirmar que a partir da adopção da Constituição,<br />
quem a violasse seria alvo de severa punição pelos seus<br />
actos.<br />
O desafio maior será agora ver o que acontece ao governador<br />
de Benguela à luz das declarações de Rui Falcão.<br />
Certamente, diz a evidência histórica, as decisões que<br />
emergirem mesmo quando for sobejamente sabido ter ele<br />
acometido de forma grosseira contra a Constituição e os<br />
direitos fundamentais dos manifestantes, deixarão com o<br />
sentimento de traição não só aqueles, mas a imensa maioria<br />
dos angolanos. ■