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Semanário Angolense 360 edição - Falambora-Chat

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8 Sábado, 27 de Março de 2010.<br />

Política<br />

UNICER usa cerveja para<br />

corromper governantes<br />

Denúncia do investigador Rafael Marques desmascara actuação da cervejeira portuguesa na constituição<br />

de um empreendimento que, mesmo em violação dos preceitos legais, envolve o antigo PCA da ANIP, os ministros<br />

da Indústria e Minas e dos Petróleos, assim como o governador de Benguela<br />

A<br />

UNICER, a maior empresa<br />

de bebidas de Portugal,<br />

preparou a sua<br />

penetração no mercado<br />

angolano por via de uma associação<br />

a figuras poderosas do regime<br />

que conforma geralmente actos de<br />

corrupção, assim como pelo desrespeito<br />

de legislação que rege o ordenamento<br />

jurídico angolano, usando<br />

a impunidade dos dirigentes arregimentados<br />

para os seus negócios.<br />

Isso mesmo é denunciado numa<br />

investigação em que o jornalista e<br />

antigo activista dos Direitos Humanos<br />

Rafael Marques aborda a<br />

questão específica da introdução da<br />

cervejeira portuguesa em Angola,<br />

depois de numa outra «démarche»<br />

ter-se debruçado sobre a multinacional<br />

francesa do ramo cervejeiro<br />

Castel Group e sobre o braço sulafricano<br />

da Coca-Cola, SABMiller.<br />

Rafael Marques recorda que o<br />

representante da UNICER em Angola,<br />

José Teixeira, anunciou em<br />

Janeiro de 2009, em entrevista ao<br />

semanário O País, que a sua empresa<br />

tinha em curso a montagem de<br />

uma nova fábrica de cervejas designada<br />

União de Cervejas de Angola<br />

(UNICA), a qual deveria entrar em<br />

funcionamento em Maio de 2011, na<br />

província do Bengo.<br />

Quando, entretanto, Rafael Marques<br />

faz um inventário da constituição<br />

accionista da UNICA, chega<br />

rapidamente à conclusão de que se<br />

está em presença de um fenómeno<br />

de tráfico de influências, em que a<br />

UNICER cumpre o primeiro dos<br />

seus planos tácticos de penetração:<br />

a associação a figuras poderosas do<br />

regime que facilitem a tramitação<br />

das decisões do Conselho de Ministros<br />

e a própria política do Governo.<br />

Na UNICA, nota Rafael Marques,<br />

a UNICER, que subscreve 49<br />

por cento do capital, tem como parceiros<br />

as empresas angolanas EM-<br />

PROMINAS, GIASOPE e IMOSIL,<br />

que, em conjunto, titulam 51 por<br />

cento do capital, equitativamente<br />

repartido em 17 por cento para cada<br />

uma delas.<br />

Ora, a EMPROMINAS – Sociedade<br />

de Exploração Mineira, nota<br />

o investigador, é uma empresa de<br />

Carlos António Fernandes, que na<br />

altura em que se deu a assinatura<br />

do contrato de investimento exercia<br />

a função de presidente do Conselho<br />

de Administração da Agência<br />

Nacional de Investimento Privado<br />

(ANIP), a instituição governamental<br />

que sanciona as propostas de investimento<br />

submetidas por investidores<br />

nacionais e estrangeiros.<br />

Carlos Fernandes criou a EM-<br />

PROMINAS em Dezembro de 2005,<br />

subscrevendo 94,4 por cento das acções<br />

e destinando o resto, 5,6 por<br />

cento, ao seu filho Ricardo Ngangula<br />

Correia Fernandes. A empresa<br />

tem sede em Luanda, na residência<br />

dos seus proprietários, a família Fernandes,<br />

segundo Rafael Marques.<br />

Rafael Marques denunciou o facto<br />

flagrante de no acto de subscrição<br />

do contrato de investimento, Carlos<br />

Fernandes ter representado tanto a<br />

ANIP, em nome do Estado, quanto<br />

os seus próprios interesses privados,<br />

a EMPROMINAS.<br />

A GIASOPE - Sociedade Comercial<br />

Agrícola e Pecuária, por seu<br />

lado, é uma empresa titulada pelos<br />

ministros da Indústria e Minas e dos<br />

Petróleo, respectivamente Joaquim<br />

David e José Botelho de Vasconcelos.<br />

A empresa foi criada em Julho<br />

de 1994.<br />

Segundo Rafael Marques, os dois<br />

ministros tiveram direito de voto na<br />

reunião do Conselho de Ministro<br />

em que esse projecto foi aprovado,<br />

considerando o investigador que<br />

nem só ambos tiveram a oportunidade<br />

de votar a favor do seu próprio<br />

projecto privado, como, também,<br />

contaram com a «solidariedade» do<br />

Presidente da República, na qualidade<br />

de Chefe do Governo, e dos outros<br />

ministros.<br />

PRESIDENTE do Conselho de Administração da ANIP, Carlos Fernandes<br />

violou flagrantemente o n.º 10 da Lei dos Crimes Cometidos pelos<br />

Titulares de Cargos de Responsabilidade<br />

O investigador atribui à IMOSIL<br />

– Engenharia e Construções Ltda,<br />

uma empresa criada em Novembro<br />

de 2006, ao general Armando da<br />

Cruz Neto, actual governador da<br />

província de Benguela.<br />

A IMOSIL alterou o seu pacto<br />

Os números do negócio<br />

Segundo Rafael Marques, o mercado angolano<br />

«tem sido bastante cobiçado» pelas multinacionais<br />

do sector cervejeiro, sendo o terceiro maior<br />

de África.<br />

Segundo o representante da UNICER em Angola, Citado<br />

pel’O País em Janeiro de 2009, o representante da<br />

UNICER disse que em 2008 o gigante português do sector<br />

vendeu a Angola 125 milhões de litros.<br />

Os negócios estavam contados em 60 milhões de euros<br />

(um euro equivale a 102 kwanzas) e confirmaram a UNI-<br />

CER como líder do mercado de cervejas importadas, com<br />

social em Julho de 2008, antes da<br />

celebração do contrato de investimento.<br />

Com isso, três outros sócios<br />

da empresa cederam as suas participações<br />

a Armando da Cruz Neto,<br />

que passou a controlar a totalidade<br />

do capital da empresa.<br />

uma quota de 70 por cento. As marcas responsáveis por<br />

esse «score» eram a Cristal e a Super Bock, num mercado<br />

entretanto liderado pela cervejeira nacional Cuca.<br />

Na UNICA, onde a UNICER se associa a influentes<br />

decisores públicos angolanos, o investimento total previsto<br />

para que a fabrica comece a funcionar em Maio de 2011 é<br />

de 84,6 milhões de dólares (um dólar equivale a 93 kwanzas).<br />

O projecto de investimento para a construção da ÚNI-<br />

CA foi aprovado pelo Conselho de Ministros de 23 de Março<br />

de 2008.<br />

Com base nas atitudes e procedimentos<br />

adoptados pelos servidores<br />

públicos envolvidos na UNICA, Rafael<br />

Marques considera, no caso de<br />

Carlos Fernandes, ficar conformada<br />

uma violação ao estabelecido na Lei<br />

dos Crimes Cometidos pelos Titulares<br />

de Cargos de Responsabilidade,<br />

que, no seu artigo 10º, «proíbe o dirigente<br />

de participação económica<br />

em negócio sobre o qual tenha poder<br />

de influência ou decisão no exercício<br />

oficial das suas funções».<br />

Segundo o investigador, isso<br />

também é aplicável a Joaquim David<br />

e a José Botelho de Vasconcelos,<br />

havendo a agravar os factos do<br />

envolvimento destes dois membros<br />

do Governo o que ele diz ser o indício<br />

do Conselho de Ministros ser<br />

«um clube de sócios privados» e a<br />

explicação parcial do «factor cumplicidade<br />

que existe na provação de<br />

projectos corruptos».<br />

O governador de Benguela também<br />

violou o preceituado no nº 2<br />

artigo 10º da Lei dos Crimes Cometidos<br />

pelos Titulares de Cargos<br />

de Responsabilidade, de acordo<br />

com Rafael Marques.<br />

Mas, conclui o investigador quando<br />

se refere à actuação da UNICER,<br />

associações dessa natureza, para<br />

além das contravenções à legislação<br />

em vigor, podem servir para a lavagem<br />

de dinheiro e património saqueados<br />

do Estado por governantes.<br />

De acordo com Rafael Marques,<br />

ao estabelecer sociedade com o<br />

então presidente da ANIP, os ministros<br />

da Indústria e Petróleos,<br />

assim como com o governador de<br />

Benguela, a cervejeira portuguesa<br />

«incorre na prática de tráfico de<br />

influências e corrupção activa de<br />

dirigentes angolanos».<br />

O investigador declara poder<br />

afirmá-lo com base na Convenção<br />

das Nações Unidas contra<br />

a Corrupção, da qual Angola e<br />

Portugal são signatários. Enquanto<br />

Angola a incorporou no<br />

seu ordenamento jurídico em Junho<br />

de 2006, Portugal ratificou-a<br />

em Setembro de 2007.<br />

A Convenção das Nações Unidas<br />

contra a Corrupção define, no<br />

seu artigo 18, o tráfico de influência<br />

com um acto de corrupção,<br />

recorda Rafael Marques. ■

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