PNM-2030 - Ministério de Minas e Energia
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Objetivos Estratégicos e Ações<br />
5.1 Assegurar a Governança Pública Eficaz do Setor Mineral<br />
A boa governança pública exige uma efetiva<br />
articulação tanto interministerial como entre os entes<br />
da Fe<strong>de</strong>ração, além da inclusão do setor privado e<br />
da socieda<strong>de</strong> civil. A governança do setor mineral<br />
abrange aspectos relativos à estrutura organizacional<br />
que comportam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a gestão da política mineral à<br />
elaboração e implementação <strong>de</strong> marcos legais, bem<br />
como à sua regulamentação. Uma boa governança<br />
é pré-condição para a construção e manutenção<br />
<strong>de</strong> um ambiente institucional favorável à atração <strong>de</strong> investimentos. Em suma,<br />
a boa governança é o requisito que garante a realização dos <strong>de</strong>mais objetivos<br />
estratégicos <strong>de</strong>ste Plano.<br />
No que se refere às normas legais que regulam o setor, o MME está coor<strong>de</strong>nando<br />
um processo <strong>de</strong> mudanças que <strong>de</strong>verá ser consolidado e expandido ao longo dos próximos<br />
anos. Essas mudanças partem do entendimento <strong>de</strong> que o Código <strong>de</strong> Mineração<br />
em vigor (Decreto-Lei nº 227, <strong>de</strong> 1967) e as legislações correlatas são ina<strong>de</strong>quados para<br />
proporcionar um ambiente regulatório mo<strong>de</strong>rno e ágil para dar suporte ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do setor mineral brasileiro alinhado às necessida<strong>de</strong>s e aos interesses nacionais.<br />
A partir do diagnóstico dos principais problemas do atual arcabouço legal e da<br />
i<strong>de</strong>ntificação das oportunida<strong>de</strong>s resultantes <strong>de</strong> uma legislação mo<strong>de</strong>rna, com dispositivos<br />
mais eficazes, seguros e estáveis e com reestruturação institucional dos agentes<br />
públicos que atuam nesse setor, o MME propôs dois projetos <strong>de</strong> lei (PLs). O<br />
primeiro se refere à criação do Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Mineral (CNPM),<br />
que <strong>de</strong>verá contar com a participação <strong>de</strong> vários ministérios, e mudanças no mo<strong>de</strong>lo<br />
<strong>de</strong> outorga mineral. O segundo é voltado para criação da Agência Nacional <strong>de</strong> Mineração<br />
(ANM) que será responsável por promover a regulação e a fiscalização da<br />
ativida<strong>de</strong> mineral no Brasil.<br />
As propostas <strong>de</strong>sses dois PLs levaram em consi<strong>de</strong>ração as seguintes premissas:<br />
• Fortalecimento da eficácia do Estado no processo regulatório, tendo como eixo a soberania<br />
nacional sobre os recursos minerais.<br />
• Foco no <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, em todas as fases <strong>de</strong> aproveitamento dos bens<br />
minerais. Estímulo à maximização do aproveitamento econômico das minas, com melhoria<br />
das condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança, e controle ambiental em todas as fases, inclusive<br />
após o fechamento da mina.<br />
• Criação <strong>de</strong> ambiente favorável à atração <strong>de</strong> investimentos para o setor e para a elevação<br />
da competitivida<strong>de</strong> das empresas da indústria mineral.<br />
• Estímulo à agregação <strong>de</strong> valor, ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> P,D&I e ao a<strong>de</strong>nsamento da<br />
ca<strong>de</strong>ia produtiva mineral.<br />
• Promoção e valorização da mineração formal.<br />
Assim, o novo mo<strong>de</strong>lo tem como base um sistema regulatório capaz <strong>de</strong> remover<br />
os obstáculos que dificultam o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s produtivas e que garanta<br />
o melhor aproveitamento dos recursos minerais do Brasil.<br />
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