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PNM-2030 - Ministério de Minas e Energia

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Desafios para a Geologia, Mineração e Transformação Mineral<br />

A Lei nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação<br />

(SNUC), proíbe expressamente a ativida<strong>de</strong> mineral nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong><br />

proteção integral e prevê regras para a pesquisa e lavra nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso sustentável.<br />

As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> uso sustentável têm como objetivo compatibilizar a<br />

conservação da natureza com o uso sustentável <strong>de</strong> parcela dos seus recursos naturais. No<br />

entanto, apesar <strong>de</strong> serem <strong>de</strong> uso sustentável, a ativida<strong>de</strong> mineral é expressamente proibida<br />

na Reserva Extrativista (Resex), motivo <strong>de</strong> questionamento jurídico nas outras.<br />

A lei do SNUC prevê que no processo <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> áreas reservadas, haja ampla<br />

consulta pública, bem como que outras partes interessadas sejam ouvidas (Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />

n o 4.341, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, art.5. § 1º).<br />

O zoneamento e as regras para uso da área e dos recursos naturais, fundamentado<br />

nos objetivos gerais da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação criada, são estabelecidos em seu Plano<br />

<strong>de</strong> Manejo. O zoneamento <strong>de</strong>fine o que se <strong>de</strong>ve preservar, po<strong>de</strong>ndo ser reservadas<br />

zonas <strong>de</strong> proteção integral e as regras às quais <strong>de</strong>verão se submeter as ativida<strong>de</strong>s econômicas.<br />

Entretanto, o PM po<strong>de</strong> criar obstáculo para as ativida<strong>de</strong>s produtivas, na medida<br />

que a <strong>de</strong>mora para sua elaboração e aprovação impossibilita o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

das ativida<strong>de</strong>s minerais, pois mesmo com a permissão explícita no <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> criação<br />

<strong>de</strong>ssas Unida<strong>de</strong>s, somente o PM <strong>de</strong>terminará on<strong>de</strong> serão <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

O prazo legal para a elaboração dos PMs é <strong>de</strong> até cinco anos, sem previsão <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> para o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sse prazo, o que po<strong>de</strong> inviabilizar a tomada <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão sobre os investimentos programados.<br />

Outra dificulda<strong>de</strong> advinda da Lei do SNUC diz respeito às zonas <strong>de</strong> amortecimento,<br />

<strong>de</strong>finida como a área <strong>de</strong> entorno <strong>de</strong> uma Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação, on<strong>de</strong> as<br />

ativida<strong>de</strong>s humanas estão sujeitas às normas e restrições específicas, com o propósito<br />

<strong>de</strong> minimizar os impactos negativos sobre a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação. A Zona <strong>de</strong><br />

Amortecimento, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida no ato <strong>de</strong> criação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação ou,<br />

posteriormente, na elaboração do PM. Atualmente, os esforços do MME convergem<br />

para que conste no <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> criação da UC a permissão para o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s mínero-energéticas.<br />

Existem vários exemplos <strong>de</strong> sucesso da convivência da ativida<strong>de</strong> mineral em Áreas<br />

<strong>de</strong> Preservação Ambiental (APA) e Florestas Nacionais (Flona). Um <strong>de</strong>sses casos<br />

é a mineração praticada na Flona Carajás (Figura 2.1), no Pará<br />

Nesse caso, as imagens <strong>de</strong> satélite <strong>de</strong> 1980 e 2006 revelam a intensa ativida<strong>de</strong><br />

antrópica na área do entorno ao projeto Carajás, que em menos <strong>de</strong> três décadas,<br />

praticamente eliminou toda a floresta nativa existente. O que restou foram as áreas<br />

protegidas que estão no entorno da mina <strong>de</strong> ferro. Na imagem se observa o impacto<br />

pontual da mineração.<br />

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