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A Secretaria Permanente - OTCA

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TEMA<br />

ESPECÍFICO<br />

MANDATO/DECISÃO DE<br />

MANAUS - 2004<br />

MANDATO/DECISÃO DE<br />

IQUITOS - 2005<br />

SITUAÇÃO<br />

Turismo<br />

Desenvolver mecanismos de incentivo<br />

ao investimento nas áreas de turismo e<br />

ecoturismo e patrocinar a divulgação do<br />

potencial da Região (§ 32)<br />

Elaborou-se o Programa Regional<br />

para o Desenvolvimento do Turismo<br />

Sustentável, dedicando atenção especial<br />

à divulgação dos potenciais da região,<br />

sendo este um dos primeiros passos<br />

para incentivar investimentos.<br />

Desenvolveu-se um programa de<br />

fortalecimento da UNAMAZ (2007).<br />

Formou-se o Comitê Intergovernamental<br />

de Ciência, Tecnologia e Inovação<br />

em Saúde e sua Rede Pan-amazônica<br />

(2007).<br />

Elaborou-se a Estratégia de C&T para a<br />

Biodiversidade, que foi aprovada pelos<br />

países.<br />

O Congresso foi realizado em<br />

2006 e seus resultados devem ser<br />

implementados.<br />

Programa Regional de Áreas Protegidas<br />

aguarda aprovação por parte dos países<br />

desde janeiro de 2008. Mecanismo<br />

de Cooperação para Controle e<br />

Monitoramento do Tráfico de Fauna<br />

e Flora Silvestre aguarda aprovação<br />

por parte dos países desde fevereiro de<br />

2008. Plano Regional de Biodiversidade<br />

em formulação.<br />

Ciência, tecnologia e<br />

formação de recursos<br />

humanos<br />

Impulsionar a pesquisa científica,<br />

a geração de conhecimento, o<br />

desenvolvimento tecnológico e a<br />

formação de recursos humanos (§ 16).<br />

Coordenar com as CNPs e a UNAMAZ<br />

a formulação de políticas visando<br />

ao desenvolvimento científico e<br />

tecnológico e à formação de recursos<br />

humanos (§ 21).<br />

Convocar o Congresso Científico da<br />

Amazônia (§ 17)<br />

Compromisso de articular políticas para<br />

garantir a Proteção da biodiversidade<br />

(§ 18)<br />

Ampliar a cooperação regional e o<br />

intercâmbio de experiências relativas<br />

à gestão de áreas protegidas e<br />

conservação (§ 25).<br />

Conservação<br />

e Proteção da<br />

biodiversidade<br />

Promover a coordenação eficaz para<br />

combater a biopirataria (§ 19).<br />

Promover mecanismos que assegurem<br />

uma distribuição eqüitativa<br />

dos benefícios decorrentes do<br />

aproveitamento de conhecimentos<br />

tradicionais e recursos naturais (§ 20).<br />

Combater o corte e o comércio ilegais<br />

de madeira e promover a valorização e<br />

o uso sustentável dos recursos naturais<br />

mediante uma ativa cooperação (§ 22)<br />

Adotar medidas que contribuam ao<br />

controle e à mitigação de práticas<br />

ilícitas relacionadas ao uso de recursos<br />

naturais (§ 18).<br />

Mecanismo de cooperação para<br />

fortalecimento de capacidades em<br />

direitos de propriedade intelectual,<br />

conhecimento tradicional e acesso a<br />

recursos genéticos em elaboração com<br />

observações relevantes.<br />

Desenvolveu-se a Iniciativa de Aplicação<br />

da Legislação Florestal na Amazônia e<br />

estão sendo executadas ações nacionais<br />

específicas.<br />

Executar ações para a conservação<br />

do ecossistema, incluindo aquelas<br />

direcionadas a contrabalançar o<br />

problema do derretimento de<br />

geleiras (§ 7º).<br />

Continuar com o processo de<br />

implementação dos Indicadores de<br />

Tarapoto e com as decisões tomadas em<br />

seu âmbito (§ 20).<br />

Elaborar projetos de sistemas de<br />

informação geográfica de vigilância<br />

ambiental e monitoramento (§ 25).<br />

É necessário receber mandatos mais<br />

específicos vinculados às mudanças<br />

climáticas para avançar no tema.<br />

Executou-se o Projeto de Agenda<br />

Comum para o monitoramento da<br />

cobertura florestal e apresentou-se<br />

uma proposta de financiamento de sua<br />

continuidade.<br />

Assuntos<br />

Indígenas<br />

Conduzir políticas apropriadas de<br />

proteção e promoção dos direitos das<br />

comunidades indígenas (§ 21).<br />

Agenda Regional Indígena em processo<br />

participativo de construção. Definição<br />

da disponibilidade de recursos<br />

financeiros está pendente.<br />

Progresso satisfatório Progresso com dificuldades Com problemas<br />

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