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Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ... - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICIPIO</strong> <strong>DE</strong> MARINGA<br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná<br />

RELAÇÃO <strong>DE</strong> EMPENHOS EMITI<strong>DO</strong>S - TRANSPARÊNCIA<br />

PERÍO<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> 01/12/2011 a 31/12/2011<br />

Empenho Data<br />

Fornece<strong>do</strong>r Programática Fonte<br />

Valor Tipo Licitação<br />

Nº Licitação Nº Processo<br />

25292 09/12/2011 <strong>DO</strong>LORES CALVO NOVAES 030102884600000001339091000 3507 1.262,95<br />

Dispensavel<br />

/ 3238 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 836/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu a<br />

ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 57771/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.262,95<br />

1.262,95<br />

25293 09/12/2011 MERCE<strong>DE</strong>S FERRARI NECHEL 030102884600000001339091000 3507 1.487,53<br />

Dispensavel<br />

/ 3255 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 923/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu a<br />

ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 56293/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.487,53<br />

1.487,53<br />

25294 09/12/2011 ANTÔNIA SEGANTINI REIS 030102884600000001339091000 3507 2.629,48<br />

Dispensavel<br />

/ 3255 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 923/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu a<br />

ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 56293/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 2.629,48<br />

2.629,48<br />

25295 09/12/2011 ANTÔNIO DIAS DA SILVA 030102884600000001339091000 3507 1.730,21<br />

Dispensavel<br />

/ 3255 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 923/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu a<br />

ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 56293/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.730,21<br />

1.730,21<br />

25296 09/12/2011 ARLIN<strong>DO</strong> PERUZZI 030102884600000001339091000 3507 2.569,11<br />

Dispensavel<br />

/ 3255 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 923/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu a<br />

ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 56293/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 2.569,11<br />

2.569,11<br />

www.elotech.com.br<br />

30/01/2012 Pág. 146

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