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Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ... - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICIPIO</strong> <strong>DE</strong> MARINGA<br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná<br />

RELAÇÃO <strong>DE</strong> EMPENHOS EMITI<strong>DO</strong>S - TRANSPARÊNCIA<br />

PERÍO<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> 01/12/2011 a 31/12/2011<br />

Empenho Data<br />

Fornece<strong>do</strong>r Programática Fonte<br />

Valor Tipo Licitação<br />

Nº Licitação Nº Processo<br />

26622 30/12/2011 CARTORIO DA 5A. VARA CIVEL <strong>DE</strong> MARINGA 030102884600000001339091000 1507 7.960,86<br />

Dispensavel<br />

/ 3387 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 0547/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

conforme Manda<strong>do</strong> de Sequestro nº 2058/2011, anexo ao Processo nº 3387/2011. Protocolo de orígem referente às partes e Honorários<br />

Advocatícios nº 13955/2011. Protocolo de orígem referente às Custas Processuais nº 13219/2011.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 7.960,86<br />

7.960,86<br />

26623 30/12/2011 CARTORIO DA 5A. VARA CIVEL <strong>DE</strong> MARINGA 030102884600000001339091000 1507 9.251,26<br />

Dispensavel<br />

/ 3386 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 0825/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

conforme Manda<strong>do</strong> de Sequestro anexo ao Processo nº 3386/2011. Protocolo de orígem referente às partes e Honorários Advocatícios nº<br />

23776/2011.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 9.251,26<br />

9.251,26<br />

26624 30/12/2011 CARTORIO DA 5A. VARA CIVEL <strong>DE</strong> MARINGA 030102884600000001339091000 1507 11.864,80<br />

Dispensavel<br />

/ 3385 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 0405/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

conforme Manda<strong>do</strong> de Sequestro anexo ao Processo nº 3385/2011. Protocolo de orígem referente às partes e Honorários Advocatícios nº<br />

20622/2011. Protocolo de orígem referente às Custas Processuais nº 24903/2011.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 11.864,80<br />

11.864,80<br />

26625 30/12/2011 CARTORIO DA 5A. VARA CIVEL <strong>DE</strong> MARINGA 030102884600000001339091000 1507 1.645,81<br />

Dispensavel<br />

/ 3384 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 01420/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

conforme Manda<strong>do</strong> de Sequestro nº 2129/2011, anexo ao Processo nº 3384/2011. Protocolo de orígem referente às partes e Honorários<br />

Advocatícios nº 31603/2011.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.645,81<br />

1.645,81<br />

26626 30/12/2011 CARTORIO DA 5A. VARA CIVEL <strong>DE</strong> MARINGA 030102884600000001339091000 3507 25.224,49<br />

Dispensavel<br />

/ 3382 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 0978/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

conforme Manda<strong>do</strong> de Sequestro nº 2331/2011, anexo ao Processo nº 3382/2011. Protocolo de orígem referente às partes e Honorários<br />

Advocatícios nº 35436/2011.<br />

www.elotech.com.br<br />

30/01/2012 Pág. 397

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